Ao rejeitar habeas corpus (HC) em favor de K.L.M., pai de uma criança que, em maio, foi internada com diversos traumas em Limeira (SP), o desembargador Luis Soares De Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), citou em seu voto que aquele que “age como homicida merece tratamento severo”.
K. e sua companheira se tornaram réus em junho deste ano (leia mais aqui) por tentativa de homicídio qualificada: meio insidioso/cruel, sem chance de defesa da vítima e contra menor de idade. A ação penal foi aberta pela 1ª Vara Criminal e tramita em sigilo. O MP pede que eles sejam pronunciados, ou seja, submetidos a júri popular.
O caso veio à tona depois que a criança foi internada num hospital da cidade. Além dos traumas, a criança tinha perna quebrada, lesões na outra, nos braços e na cabeça. A situação rendeu grande repercussão local.
A defesa de K. foi ao TJSP e, no pedido de habeas corpus, alegou questões meritórias, ausência dos requisitos da prisão preventiva, violação ao princípio constitucional da presunção de inocência e presença de requisitos autorizadores da concessão.
O desembargador Luis Soares de Mello, da 4ª Câmara de Direito Criminal, relatou o pedido e negou o HC. O magistrado citou que não havia a mínima razão para a revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares.
Abaixo, reprodução de trecho do voto do relator:
“O paciente responde a processo pela apontada prática de crime grave, verdadeiramente gravíssimo, que põe à mostra a violência manifesta que assola nossa terra, desassossega e intranquiliza a sociedade, já cansada e atormentada pela constante ausência de segurança nos dias que correm.
[…] Aquele que consta ter tentado tirar o que é o maior bem que o ser humano possui – sua vida – não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem, que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranquila.
E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a essa preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução. Benesses inadequadas ou favores não merecidos só fazem aumentar ainda mais o devastador e desolador quadro de violência que assola nossa terra e atravessamos em nossos dias, recheados de violência, desrespeito e desconsideração ao maior dom do ser humano, conclua-se outra vez, que é a vida.
Aquele que não se preocupa com isso e age como homicida, merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade, pelo menos até com vistas a se coibir novas atuações desastrosas como essa”.
O voto foi acolhido pelos demais desembargadores e a defesa pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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