
Em decisão que se tornou definitiva no final do mês passado, o responsável por um bolão premiado na Mega da Virada foi obrigado a restituir, a quatro ganhadores, valor que cobrou para custeio de despesas de contabilidade e advogado. Cada um tem direito a R$ 23,7 mil que ficaram com o responsável pela aposta como suposta “doação”.
No ano passado, o DJ mostrou que outro grupo de apostadores obteve a mesma vitória na Justiça.
O caso teve resolução na Justiça de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo. O réu foi o responsável por fazer a aposta na Mega-Sena da Virada de 2017 para 2018. Ao todo, 17 bilhetes foram vencedores, o que rendeu R$ 18 milhões. Dentre os quatro ganhadores de São Paulo, três bilhetes pertenciam aos autores e demais.
Para este grupo, o total a dividir para 160 ganhadores foi de R$ 54 milhões, resultando em R$ 336 mil cada. Desse valor, R$ 12,2 mil ficaram para quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e outros R$ 29,4 mil seriam repassados posteriormente.
Os autores foram à Justiça porque não receberam esses R$ 29,4 mil. Então, ingressaram com ação para anular o acordo que assinaram para que o dinheiro ficasse com o responsável pelo bolão, para custeio de despesas relativas à divisão do prêmio.
Acordo sobre bolão da Mega da Virada
O homem que fez a aposta se defendeu. Disse que todos os pagamentos aos ganhadores da Mega-Sena ocorreram dias depois, de forma transparente e sem qualquer manobra. Argumentou que precisou realizar uma série de procedimentos para fins de Imposto de Renda, já que não poderia simplesmente transferir diretamente o dinheiro que veio para o seu CPF aos demais.
O juiz Willi Lucarelli entendeu que não houve vício de consentimento dos autores da ação. Todos receberam R$ 294 mil após o desconto do ITCMD. Depois, ganharam mais R$ 1,8 mil em razão da sobra de valores, por meio de instrumento particular de doação.
Despesas da divisão
No entanto, a questão do comum acordo em relação ao custeio das despesas da divisão da Mega-Sena da Virada não ficou bem clara. Para o magistrado, o contrato que todos assinaram em nada estipula essa destinação extra ao responsável pelo bolão. “Se o requerido reteve parte do rateio por conta de despesas com a contabilidade ou com o escritório de advocacia, deveria ter declarado o motivo determinante de forma expressa, o que não ocorreu, devendo arcar, a partir daí, com a sua omissão, ao menos para os fins do presente feito”, considerou.
O valor, no entanto, é menor do que os autores alegaram na petição inicial. Dessa forma, a sentença condenou o organizador da aposta a pagar R$ 23,7 mil às quatro pessoas que moveram a ação. Após a sentença, não houve apresentação de recursos e a sentença se tornou definitiva.
A Mega da Virada 2024 será sorteada na noite desta terça-feira (31/12).
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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