Médico é condenado após não identificar picada de escorpião em criança que faleceu

Um médico da região de Ribeirão Preto (SP) foi condenado no final de abril por negligência e imperícia no atendimento de uma criança de 2 anos. O profissional, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), não identificou que o menor tinha sido picado por um escorpião e efetuou tratamento diverso. Quem fez o diagnóstico preciso foi a médica que assumiu o plantão seguinte e providenciou o atendimento específico contra o veneno do animal peçonhento, mas a criança não resistiu e faleceu.

Na madrugada do dia 16 de junho de 2024, a criança, que residia em Guatapará, acordou chorando e assustada, apontando para o braço e expelindo secreção pela boca.

Com ela no colo, os familiares perceberam que os batimentos cardíacos estavam acelerados e fizeram o socorro até a emergência.

O médico réu estava escalado naquele plantão e, após atender a criança e conversar com a mãe, concluiu pelo diagnóstico de pneumonia, receitando medicamentos para tratá-la.

Às 7h, outra médica assumiu o plantão e soube da piora do quadro da criança. Foi essa profissional que desconfiou da possibilidade de picada de escorpião e perguntou à mãe sobre a presença de inseto ou animal na cama.

A genitora afirmou que não tinha notado nada e a médica começou a procurar por sinais de picadas, identificando um pequeno ponto compatível com picada de escorpião.

Imediatamente ela iniciou o tratamento para conter o veneno e promoveu a transferência da criança para um hospital mais estruturado em Cravinhos, onde a paciente recebeu soro antiescorpiônico.

Depois, a criança foi para um hospital de Ribeirão Preto, mas faleceu no dia 20 daquele mesmo mês. Laudo necroscópico confirmou que ela tinha sido picada por escorpião.

A conduta do médico chegou a ser apurada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que arquivou a apuração porque não houve referência por parte dos pais de possível picada por escorpião.

Porém, conforme o MP, tal fator não impediu a médica do plantão seguinte de ter feito o diagnóstico correto:

“O agir negligente e imperito do acusado, que deixou de analisar com atenção o corpo da vítima e de observar os evidentes sintomas de ter a criança sido picada por um escorpião, dando causa à sua morte, lembrando que o denunciado permaneceu durante três horas com a criança, cuja omissão e falha no diagnóstico que não dependia das respostas dos genitores da paciente, retardou consideravelmente a aplicação da medicação que salvaria a infante”, consta na denúncia.

O MP pediu a condenação pela negligência e indenização de R$ 100 mil à família.

Versão da defesa

Por meio de sua defesa, o médico indicou não haver prova do nexo causal ente a conduta e o resultado morte. Alegou ainda ausência de provas suficientes para a condenação.

O profissional justificou impossibilidade técnica e diagnóstica no momento do atendimento, porque a criança chegou de madrugada, período em que a unidade funcionava com limitações estruturais “severas e criminosas”.

Citou que, por lá, não há exames laboratoriais ou de imagem após as 20h, portanto estava totalmente impossibilitado de realizar hemograma ou outros exames que pudessem auxiliar no diagnóstico diferencial de envenenamento peçonhento, dependendo exclusivamente do exame clínico direto.

Também apontou falta de instrumentos básicos para o atendimento pediátrico, como aparelho de pressão adequado para a faixa etária da menor:

“O réu não pode ser responsabilizado penalmente pela omissão do Poder Público em prover o mínimo necessário para o funcionamento da unidade, já que é obrigação constitucional do Estado prover a saúde àqueles que necessitam. A correta aplicação de qualquer protocolo médico exige a certeza ou, ao menos, a suspeita fundada da patologia. Ao ser questionada pelo réu, a genitora da menor afirmou categoricamente que não encontraram nada na cama da criança que justificasse a suspeita de um acidente doméstico com escorpião”, consta na defesa.

Sentença

A ação tramita na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto e a sentença, da juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, é do dia 27 de abril.

Para a magistrada, as provas evidenciaram que o médico agiu de forma negligente e imperita diante da situação clínica apresentada pela criança e das informações fornecidas pelos pais sobre o que levara a menina ao atendimento médico.

“O erro grosseiro do réu se torna claro quando se avalia a rápida e certeira hipótese diagnóstica feita pela colega que assumiu o plantão naquela manhã. A médica, ora testemunha, tão logo ouviu o relato da mãe informando que a menina acordara na madrugada chorando, reclamando de dor no braço, e com os demais sinais clínicos já detalhados, imediatamente aventou a hipótese de picada de escorpião. Em poucos minutos a criança já estava sendo transportada para a cidade de Cravinhos para receber o soro antiescorpiônico, conforme protocolo técnico vigente”.

O médico foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto com substituição da pena privativa de liberdade aplicada por pena de multa, no valor de 20 dias-multa, e uma restritiva de direitos de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor dos pais da vítima.

Ele também terá de indenizar os pais em R$ 100 mil. O médico pode recorrer em liberdade.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Tony Winston/Agência Saúde-DF

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.