Uma médica, formada pela Universidad Católica Boliviana San Pablo, na Bolívia, acionou a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) na Justiça por indeferir o pedido de revalidação do diploma.

Ela narra na ação, a rejeição aconteceu somente pela nomenclatura das disciplinas, sem que fosse devidamente analisado o currículo das disciplinas cursadas e a carga horária, que é cerca 50% superior à do curso de Medicina da Unicamp.

A Unicamp contestou sustentando que a revalidação foi indeferida por não estar demonstrada a compatibilidade de currículos. O caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) e o juiz Mauro Iuji Fukumoto sentenciou nesta segunda-feira (8/7).

Ele analisou os argumentos e viu que o indeferimento da revalidação teve como fundamento a inexistência de equivalência entre a Unicamp e a universidade que a médica se formou, mais especificamente quanto:
1) às disciplinas Prática de Ciências I e II, que não existem na Universidade San Pablo;
2) ao ensino da semiologia (estudo dos sinais e sintomas), cuja carga horária na universidade cursada pela requerente é de cerca de 67% da carga horária da Unicamp, com menor proporção de atividades práticas;
3) às atividades práticas de atendimento efetivo ao paciente, que não foram realizadas nos níveis primário, secundário e terciário de atendimento, mas em uma única instituição;
4) ao plantão obrigatório, que não consta no currículo da requerente.

“Como se vê, a decisão está fundamentada e percorreu as instâncias competentes da Universidade. A revalidação é ato discricionário da Universidade, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar-lhe o mérito”, diz a sentença.

A ação foi julgada improcedente. Ela pode recorrer.

Foto: Pixabay

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