O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu cassar o posto e a patente de uma capitão médica do Exército, lotada na Guarnição de São Paulo. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente o Conselho de Justificação instaurado contra a oficial, declarando-a “não justificada” e, por consequência, indigna do oficialato, o que implicou na perda de seu posto e patente.
O processo teve início em maio de 2023, por determinação do Comandante do Exército, após a condenação criminal.
A médica foi acusada de utilizar sua posição como perita para beneficiar indevidamente sua mãe, realizando um exame pericial e emitindo parecer médico favorável à concessão de isenção do imposto de renda, em desacordo com laudos técnicos anteriores. A conduta foi considerada fraudulenta, resultando na abertura de um Inquérito Policial Militar.
A oficial foi denunciada pelo Ministério Público Militar pelo crime de estelionato, crime previsto no Código Penal Militar. Na primeira instância da Justiça Militar da União, na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (São Paulo), ela foi condenada a 11 meses e 18 dias de detenção. A condenação foi posteriormente confirmada pelo STM e transitou em julgado.
Diante da gravidade do crime e da natureza dolosa da conduta, o Exército instaurou um Conselho de Justificação, instrumento previsto em lei para avaliar a capacidade moral, ética e funcional de oficiais para permanecerem na ativa. O processo culmina em julgamento pelo STM, conforme determina a legislação castrense.
VIOLAÇÃO DE DEVERES
O relator do caso no STM foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira. Durante o julgamento, foram rejeitadas as preliminares apresentadas pela defesa, entre elas a de prescrição e a de nulidade por suposta ausência de representação da Advocacia-Geral da União, esta última suscitada pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.
A defesa alegou que a capitão agiu de acordo com suas convicções médicas e que teria recebido autorização verbal para atuar no caso. Sustentou ainda a ausência de dolo e prejuízo à Administração Militar.
O Ministério Público Militar, representado pelo subprocurador-geral Giovanni Rattacaso, posicionou-se pela procedência do Conselho de Justificação. O entendimento foi acolhido integralmente pelo Plenário.
No voto, o relator concluiu que a oficial violou deveres funcionais e princípios éticos da carreira ao realizar perícia médica em parente direto, contrariando normas legais e regulamentos internos do Exército Brasileiro. Segundo ele, a conduta comprometeu os valores da instituição, justificando a perda do posto e da patente.
Número do Processo: 7000490-70.2024.7.00.0000/SP
Fonte: STM
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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