A frase do título desta reportagem é da proprietária de um automóvel que descobriu ter sido lesada após levar seu carro para trocar dois pneus. Ela deixou o estabelecimento com uma conta que, mais tarde, descobriu que era superfaturada, recorreu à Justiça de Limeira (SP) e conseguiu a condenação da oficina, que terá de devolver parte do dinheiro.
Na ação ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a autora informou que foi ao estabelecimento para trocar dois pneus, mas foi informada que precisaria fazer ajuste na caixa de direção e troca de dois terminais de direção.
A dona do carro tentou avisar que faria isso posteriormente, mas foi convencida a realizar o serviço, cujo orçamento ficou em R$ 1.617. Ela achou caro, e o estabelecimento baixou para R$ 1.417 após afirmar que não cobraria a mão de obra.
O serviço foi feito e, durante a madrugada, por volta de 2h, a mulher acordou preocupada com o valor dos serviços. No dia seguinte, ela procurou seu mecânico de confiança e foi informada que o ajuste da caixa de direção foi cobrado indevidamente. Além disso, soube que o preço dos terminais estavam acima do praticado em mercado. “Me senti roubada, lesada. Me senti muito mal por não entender de carro e eles terem agido de má-fé comigo”, reportou ao Judiciário.
Ela apresentou a comprovação dos serviços pagos à Justiça e o juiz Marcelo Vieira, em sentença na terça-feira (15/10), deu razão à autora. “O conjunto probatório dos autos corrobora os fatos alegados na inicial: a requerente levou seu veículo para troca de dois pneus, conduto foi levada a crer que havia necessidade de troca de outros peças, além dos serviços de ajustes de caixa de direção. Não é possível inferir, todavia, pelas provas amealhadas se realmente foi efetuado o ajuste da caixa de direção. Isto porque o serviço pode consistir numa simples regulagem ou em uma desmontagem”, mencionou.
Sobre o preço dos terminais, o magistrado considerou abusivo, situação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Realmente estão muito acima do praticado no mercado, conforme observado no documento trazido pela autora e também por pesquisa realizada na rede mundial de computadores. Assim, a cobrança do dobro do preço pela substituição de um item, que o consumidor não tem condições de aferir de plano, a necessidade e o valor exigido, configura a prática abusiva vedada pelo artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
A oficina foi condenada a restituir o valor cobrado a mais: R$ 189,90 à consumidora. A sentença pode ser contestada.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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