MC que teve Porsche apreendida indenizará GCM de Indaiatuba

O MC Gustavo Henrique Ramos Toledo, o GH do 7, foi condenado pela Justiça de Indaiatuba (SP) a indenizar um guarda civil municipal (GCM) do Município por danos morais. Em fevereiro de 2025, o agente participou da apreensão de uma Porsche do MC, veículo avaliado em cerca de R$ 1 milhão. Durante ocorrência, o cantor gravou um vídeo e postou em suas redes sociais. As imagens, depois, foram veiculadas por portais de notícias. Nos autos, o GCM afirmou que se sentiu humilhado.

O GCM mencionou que o MC que não possuía habilitação e realizava manobras perigosas. Narrou que foi humilhado pelos vídeos gravados.

Além de indenização por danos morais, pediu a remoção dos vídeos dos meios de comunicação.

O OUTRO LADO
A defesa do MC argumentou que as palavras proferidas pelo cantor foram destacadas de forma isolada pelo autor.

Disse ainda que elas não tiveram caráter pessoal, tampouco foram direcionadas especificamente ao guarda civil, tratando-se de um desabafo impulsivo, típico de quem se vê frustrado e constrangido pela situação, voltado à circunstância vivida e não à pessoa do servidor.

Citou também que a repercussão se deu apenas porque é pessoa pública e que não obteve qualquer vantagem com a situação.

JULGAMENTO
O julgamento ocorreu no final de março e a sentença é do juiz Vinicius Garcia Ferraz, da 4ª Vara Cível de Indaiatuba.

O magistrado negou o pedido de remoção dos vídeos porque eles estão hospedados em plataformas de terceiros, sem relação com o MC.

Quanto aos danos morais, Ferraz concluiu que o MC agiu com dolo de macular a imagem e honra do GCM:

“Nesse ponto, pouco importa o fato de o requerido estar com o ânimo alterado no momento da abordagem, pois tal fato não é excludente de responsabilidade civil. Ademais, o fato de ter postado o vídeo em seu perfil da rede social, ciente de que possuía grande quantidade de seguidores, o que, decerto, geraria grande repercussão e exposição da imagem do autor, eleva a gravidade da conduta e a extensão dos danos suportados pelo autor. Tanto é que o vídeo inicialmente postado pelo réu rapidamente se difundiu nas redes sociais e foi republicado em diversos portais de notícia locais”.

O valor do dano moral foi fixado em R$ 35 mil e cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Agência Brasil/Arquivo

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