Marco Xavier desiste de ação contra mandato de 2 vereadores de Limeira

Marco Xavier, nomeado recentemente como secretário municipal de Habitação em Limeira (SP), desistiu da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que moveu contra os vereadores eleitos do partido Avante, Tatiane Lopes e Estevão Nogueira.

A ação aponta suposta fraude à cota de gênero pelo Avante, já que uma candidata não realizou campanha, tendo obtido apenas 6 votos. Disse que ela teria apenas emprestado seu nome às eleições de 2024 com o objetivo de fraudar a legislação.

Apontou também suspeitas quanto à prestação de contas e que ela teria pedido voto a outro candidato. Marco Xavier, que não se reelegeu pelo Progressistas, pediu à Justiça Eleitoral o reconhecimento da fraude à cota de gênero, assim como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Como consequência, a anulação dos votos dos candidatos do Avante, assim como a cassação dos diplomas expedidos e, por fim, a retotalização dos votos.

A Aime

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. Ela possibilita que o mandato do candidato eleito possa ser questionado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo da ação é impedir que o político que tenha alcançado o mandato por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude permaneça no cargo.

A Aime deve tramitar em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. No caso em Limeira, a reportagem apurou as informações desta Aime e também de outra movida por Marco Xavier, sendo esta segunda contra a vereadora eleita pelo PT, Isabelly Carvalho.

A alegação é a mesma: suposta fraude à cota de gênero por candidata da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil de Limeira -, que inclui o PT. Neste caso, não há informação de desistência.

No caso que envolve os vereadores Tatiane e Estevão, agora eles devem ser citados para se manifestarem. O prazo é de 5 dias.

Da mesma forma, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também deve se manifestar e tem autonomia para, caso identifique indícios suficientes, dar seguimento à ação. Caso concorde com a desistência, o juiz pode homologar.

Questionado pelo DJ sobre a justificativa para a desistência, Marco Xavier disse que prefere não se manifestar em função do sigilo.

Foto: Câmara de Limeira

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