A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o júri presidido pelo juiz Luiz Antonio Cunha, da Vara do Júri de Piracicaba, que condenou um homem por homicídio qualificado. A pena foi fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, após término do relacionamento, o acusado prometeu à ex-companheira que, caso ela não reatasse o namoro, ele mataria todas as pessoas próximas a ela. A vítima era um vizinho da ex-namorada do acusado e foi alvejada no rosto por arma de fogo. Após o homicídio, o réu declarou para familiares da mulher que “um já foi”, dando a entender que mais crimes ocorreriam.

O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, afirmou que a qualificadora de motivo torpe está na “intenção repugnante do denunciado” em demonstrar as consequências que a ex-namorada poderia sofrer caso não reatasse o relacionamento, bem como o fato de ter atirado contra o rosto do alvo, sem que ele pudesse oferecer qualquer reação, configura que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O magistrado destacou que a decisão do júri é soberana e que só pode ser anulada quando manifestamente contrária às evidências nos autos. “A prova confirma o envolvimento amoroso do réu com uma das testemunhas, seu temperamento agressivo, as ameaças anteriores por ele proferidas, bem como que a moto usada pelo autor do crime tinha um barulho característico e similar ao da utilizada pelo acusado.”

Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.