O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Piracicaba (SP) para não validar o registro de candidatura sem partido (avulsa) de Wilson João da Trindade, cuja intenção era concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de outubro.
Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), Trindade apontou em primeira instância que o assunto está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário com agravo nº 1.054.490, substituído pelo processo nº 1.238.853 e, com repercussão geral reconhecida pela Corte.
Ele requereu a liberação para participar das eleições de 2024, na condição de candidato a prefeito, com registro independente na Justiça Eleitoral, ou seja, sem estar ligado a partido político – candidatura sem partido.
No entanto, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto negou o pedido: “Fica evidenciado, desde o início da demanda, que a pretensão exordial não encontra amparo na legislação eleitoral pátria vigente, porquanto está flagrantemente vedada, em qualquer hipótese, a admissão de candidaturas avulsas”.
Trindade não concordou e recorreu ao TRE, o recurso foi analisado nesta semana e a decisão publicada nesta terça-feira (3/9), sob relatoria de Cotrim Guimarães. Ele manteve o entendimento de que o sistema eleitoral brasileiro submete a representação popular à intermediação dos partidos políticos: “Os cargos eletivos só podem ser preenchidos por candidatos previamente filiados aos respectivos grêmios, não sendo possível a candidatura avulsa”, citou em seu voto.
Os juízes do TRE, por votação unânime, acolheram o voto e negaram o recurso. Trindade ainda pode contestar a decisão.
Arte: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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