O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou no dia 12 deste mês o recurso em habeas corpus (HC) apresentado pela defesa de P.M.S., que é acusado pelo Ministério Público (MP) de integrar organização criminosa armada e especializada na subtração de cargas de cigarro. O ministro Ribeiro Dantas manteve a prisão preventiva.
P. foi um dos presos pela Polícia Civil em consequência de investigação que teve início em junho de 2023. Após quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça, ele e outras quatro pessoas foram indiciadas.
A apuração policial mostrou que a organização criminosa seria responsável por vários crimes ocorridos no período entre fevereiro de 2023 e maio de 2024 nas cidade de Cordeirópolis, Limeira, Araras, Campinas, Carapicuíba, Juquitiba, Guarujá, São Roque e São Paulo.
A prisão temporária dos acusados foi convertida em preventiva e a defesa tentou revertê-la no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde também alegou excesso de prazo, mas não obteve sucesso. O tribunal paulista justificou sua decisão:
“Com efeito, não se verifica desídia do juízo a quo na condução do presente processo, ou mesmo do parquet, mormente considerando que se trata de ação na qual se apura de crimes graves e complexo, supostamente praticado por diversos agentes; que contém 5 réus; com diversas testemunhas arroladas; que demanda variadas diligências. Assim, não se verifica, portanto, excesso de prazo na formação da culpa no presente processo, mesmo se tratando de réu preso”.
No STJ, a defesa sustentou a necessidade de revogação da prisão em razão do excessivo tempo de encarceramento, sem a conclusão do devido processo. “[O acusado] está preso desde o dia 29 de maio de 2024, ou seja período que supera o limite razoável para a conclusão do processo”, apontou.
Mencionou ainda que não existem provas concretas que demonstrem a participação dele na suposta organização criminosa; que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e caberia a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Para o ministro Ribeiro Dantas, não há constrangimento ilegal de excesso de prazo. “O processo em exame, na medida em que apresenta certa complexidade, segue marcha regular, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário, que, ao que tudo indica, vem empreendendo esforços para finalizá-lo”, mencionou.
Dantas não acolheu o pedido e, desta forma, o acusado segue preso. A ação penal tramita na Vara Única de Cordeirópolis e está conclusa para decisão.
Foto: Jaqueline Noceti/Secom
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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