Mantida nulidade de empréstimo de R$ 84 mil feito à pessoa incapaz

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em julgamento no mês passado, a nulidade de um empréstimo de R$ 84 mil feito para uma pessoa incapaz. A validade do negócio foi questionada pela curadora do autor por meio de ação na 5ª Vara Cível de Limeira, onde obteve sentença favorável em agosto do ano passado.

Nos autos, a curadora mencionou que o autor ostenta quadro psiquiátrico grave e encontra-se provisoriamente interditado. A partir da interdição, somente ela poderia realizar atos da vida civil, ou seja, sem a intervenção dela, qualquer negócio jurídico seria passível de nulidade absoluta.

Ainda à Justiça, mencionou que foi contratado, via telefone e com envio de uma fotografia do autor, empréstimo de R$ 84 mil com o banco réu. Em Limeira, obteve sentença favorável pela nulidade do empréstimo e devolução de todos os descontos.

Insatisfeito com a sentença, o banco recorreu e no TJSP o caso teve como relator Simões de Almeida. No recurso, sustenta que não foi demonstrada sua culpa ou dolo na contratação do empréstimo e que houve a comprovação da correta aquisição por meio virtual, com assinatura digital. Também questionou o arbitramento dos honorários advocatícios sobre o valor da causa.

Para o relator, ficou comprovado que houve empréstimo sem a concordância da curadora, portanto, o contrato firmado é nulo. O desembargador também concordou com a sentença no trecho sobre a devolução dos valores:

“Assim, diante da ausência de prova de contratação do empréstimo de forma regular, é de rigor o restabelecimento da situação anterior, com determinação de restituição pelo réu dos valores indevidamente descontados”.

O único apontamento acolhido pelo relator foi sobre os honorários, impondo ao banco o pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa arbitrador em 12% do valor do proveito econômico obtido.

O acórdão foi acolhido pelos demais integrantes da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP e ainda cabe recurso.

Foto: Divulgação/TJSP

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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