Mantida justa causa de técnica de enfermagem que participou de churrasco dentro do hospital

A Justiça do Trabalho, em sentença no dia 7 deste mês, manteve a justa causa de uma técnica de enfermagem que participou de um churrasco realizado nas dependências do hospital, na cozinha de um dos setores (clínica médica). Ao ajuizar o desligamento, a trabalhadora afirmou que a medida foi desproporcional e abusiva, já que se tratava de um lanche coletivo (confraternização) que aconteceu na copa do setor.

A ação tramitou na 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) e a técnica de enfermagem sustentou que a justa causa foi aplicada de maneira arbitrária e desproporcional. Ela mencionou que sua conduta se limitou a participar de um lanche coletivo (confraternização) na copa do hospital.

Não teve participação na organização e não ajudou a preparar os alimentos. Sustentou ainda que não houve comprovação sobre o treinamento formal exigido pela NR-32 para ciência de que a conduta seria vedada: “a ausência de capacitação prévia afasta a culpabilidade funcional”.

Com base nesse entendimento, pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias devidas nessa modalidade de extinção contratual, além de danos morais e demais verbas elencadas no rol de pedidos.

O hospital, no entanto, rebateu. Afirmou que a justa causa ocorreu porque houve mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo da honra ou da boa fama.

Descreveu que a técnica de enfermagem participou ativamente do churrasco clandestino realizado na cozinha da clínica médica em pleno plantão, num feriado.

O evento, conforme o hospital, introduziu riscos biológicos graves em área assistencial restrita destinada ao cuidado de pacientes internados sob alta fragilidade clínica, quebrando de forma irremediável a confiança contratual:

“A conduta violou gravemente as normas de biossegurança descritas na NR32, que proíbem o consumo de alimentos em postos de assistência, além de expor pacientes vulneráveis a graves riscos sanitários de contaminação cruzada”, consta nos autos.

Quem analisou a demanda foi a juíza Denise Alves Tumoli Ferreira e, para a magistrada, a justa causa foi válida:

“O procedimento administrativo reuniu vídeos e fotografias que demonstram a preparação e manipulação de alimentos (churrasco em aparelho elétrico) por colaboradores do hospital em pleno horário de trabalho, no interior de uma área assistencial restrita destinada a pacientes. A participação da própria reclamante restou incontroversa no feito, tendo sido confirmada por seu depoimento pessoal, oportunidade na qual confessou expressamente que participou sim do evento, dirigindo-se à copa para se alimentar”.

Sobre a ausência de treinamento da NR-32, a magistrada considerou que a técnica de enfermagem já tinha expressiva experiência profissional (15 anos na profissão) para compreender que é terminantemente proibido realizar um churrasco (com a manipulação de carne crua e a utilização de equipamentos de aquecimento alheios à estrutura oficial) na cozinha ou na copa de apoio de uma ala de internação assistencial de um hospital.

Outro ponto foi que a autora mencionou, em depoimento, que contribuiu financeiramente para o evento e soube que outras pessoas foram demitidas pelo mesmo motivo.

A justa causa foi mantida e cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Magnific

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