A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um garçom que foi visto em um bar enquanto estava afastado do trabalho com atestado médico que recomendava repouso.
O trabalhador apresentou o documento médico datado de 7 de junho de 2025, com indicação de dois dias de repouso devido a um quadro de gastroenterite infecciosa. O atestado justificou sua ausência no trabalho nos dias 7 e 8 de junho.
Durante esse período, no entanto, o empregado foi visto em um bar na companhia de colegas de trabalho. A situação foi registrada em publicações nas redes sociais e relatada à empresa por meio de um canal interno de denúncias utilizado pelos funcionários.
No processo, a empresa afirmou que recebeu a informação de que o trabalhador estava no estabelecimento mesmo estando afastado por recomendação médica. A situação teria sido confirmada por um colega que estava no local e posteriormente prestou declaração sobre o encontro.
Depoimentos e provas
Em audiência, o próprio trabalhador confirmou que esteve no bar no dia 8 de junho. Segundo ele, colegas passaram em sua casa e o convidaram para sair, e como já se sentia melhor decidiu aceitar o convite.
A sentença da juíza Rose Mary Copazzi Martins, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), do último dia 11, ressalta que o conjunto de provas demonstrou que a ida ao bar ocorreu enquanto ainda estava vigente o atestado médico que recomendava repouso.
Alegações do trabalhador
Na ação trabalhista, o garçom pediu a reversão da justa causa para dispensa sem motivo, alegando que a penalidade foi desproporcional.
Ele sustentou que a ausência ao trabalho ocorreu por motivo de saúde e que apenas encontrou colegas após sair do atendimento médico. Também afirmou que a foto divulgada teria sido registrada fora do horário de trabalho.
O trabalhador argumentou ainda que não havia recebido advertências ou suspensões anteriores e que a empresa demorou quase um mês para aplicar a penalidade, o que, segundo ele, afastaria o requisito de imediatidade da punição.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a rescisão por justa causa exige prova clara da falta grave cometida pelo empregado, capaz de quebrar a relação de confiança necessária ao contrato de trabalho, o que para a juíza foi caracterizado.
Na avaliação da magistrada, o conjunto de provas revelou incompatibilidade entre a recomendação médica de repouso e a participação em uma confraternização em bar durante o período do afastamento.
Outros pedidos analisados
Na mesma ação, o trabalhador também pediu o reconhecimento de vínculo empregatício em período anterior ao registrado na carteira de trabalho, alegando que teria iniciado as atividades meses antes como freelancer.
O pedido foi rejeitado por falta de provas. Segundo a decisão, as anotações na carteira de trabalho possuem presunção de veracidade e não foram apresentados documentos capazes de demonstrar a existência de vínculo anterior.
Também foram analisados pedidos de pagamento de horas extras, diferenças por trabalho em domingos e feriados, multa prevista em norma coletiva e indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, os controles de jornada apresentados pela empresa foram considerados válidos e demonstraram que eventuais horas extras foram registradas ou compensadas por meio de banco de horas.
Foram julgados improcedentes os pedidos do trabalhador, mantendo a demissão por justa causa aplicada pela empresa, que foi absolvida. Cabe recurso.
Foto: Manfred Richter por Pixabay


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