A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) confirmou a validade da dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que violou uma das regras da empresa: uso do celular corporativo para fins pessoais. O funcionário identificou um problema no aplicativo da empregadora e deixou o aparelho no setor de TI. Foi por lá que identificaram que ele utilizava o telefone para acessar sites de apostas, seu perfil no Instagram e assistia vídeos no YouTube. Ao validar a justa causa, o Judiciário pontuou que havia orientação sobre a proibição de uso para fins pessoais do telefone corporativo.
Versão do trabalhador
Ao tentar reverter a justa causa, o ex-empregado alegou que não praticou falta grave apta a justificar a penalidade máxima.
Apontou que as alegações eram genéricas e que possuía garantia provisória no emprego por ser membro suplente eleito da CIPA.
Versão da empresa
A empregadora, por sua vez, sustentou que a demissão decorreu do descumprimento reiterado de normas internas, entre elas o uso indevido do celular fornecido para o trabalho.
Segundo a defesa, o setor de Tecnologia da Informação identificou no aparelho do funcionário o cadastro de conta pessoal no Instagram, acessos ao YouTube aos finais de semana e atalho de acesso a site de jogos de aposta via web, contrariando a política de uso do equipamento.
Julgamento
Ao analisar o caso, a juíza Karin Corrêa de Negreiros concluiu que ficou comprovado, por prova testemunhal e documental, que o trabalhador utilizou o telefone corporativo para fins particulares e acessou site de apostas, violando a política interna da empresa da qual ele tinha conhecimento formal.
Outro ponto destacado foi que o acesso a páginas não autorizadas expôs a rede da empresa e a infraestrutura crítica operada a riscos concretos de segurança cibernética.
Sobre a garantia de emprego por conta da CIPA, a magistrada ressaltou que ela não é absoluta e cede espaço quando constatada e provada a falta grave prevista no art. 482 da CLT.
Em sentença no dia 24 de setembro, a magistrada manteve a justa causa. Cabe recurso.
Foto: Pixabay

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