No dia 30 de maio, a Justiça do Trabalho analisou a queixa de uma trabalhadora que não concordou com sua demissão por justa causa: o desligamento ocorreu após ela aparecer no TikTok dançando com uniforme do estabelecimento. Além disso, a dança foi feita no próprio ambiente de trabalho.
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O QUE OCORREU?
A empregadora identificou o vídeo no TikTok e demitiu a funcionária com a seguinte alegação: ela aparece ao som de músicas e movimentos de teor inadequados e impróprios, “que em nada condizem com a imagem e os objetivos da marca”.
UNIFORME
No vídeo disponibilizado no TikTok, a funcionária está com o uniforme do emprego e a gravação foi feita na própria loja. Para a empregadora, a justa causa foi legitimamente aplicada por mau procedimento após a exposição considerada negativa pela empresa.
PEDIU NULIDADE
A trabalhadora pediu na Justiça a nulidade do ato, com a conversão da modalidade rescisória em dispensa sem justa causa, pois, para ela, não houve falta grave que justificasse a penalidade máxima.
CÓDIGO DE CONDUTA
Ao analisar o caso, a juíza substituta Gessica Osorica Grecchi Amandio, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, mencionou na sentença que o código de conduta da empresa contém orientação específica quanto à utilização da marca e, inclusive, dispõe que o profissional deve solicitar autorização para a área de marketing para utilizá-la. Ainda assim, quando houver aprovação, é necessário seguir orientações de utilização correta que atenda aos requisitos necessários.
ATO DE INDISCIPLINA
Com isso, postar o vídeo no TikTok utilizando o uniforme da empresa, com o emblema da marca e sem autorização expressa, a trabalhadora violou o código de conduta da empresa, ato que, de acordo com a juíza, caracterizou ato de indisciplina, falta prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
AMBIENTE DE TRABALHO
A magistrada descreveu também que, ainda que a funcionária não tivesse ciência das regras do código de conduta da empresa, ao utilizar o ambiente de trabalho para promover danças e conteúdo para o TikTok sem qualquer pertinência para a atividade profissional, utilizando trilhas sonoras de cunho sexual, impertinentes ao ambiente de trabalho e à atividade empresarial da empresa, a autora ofendeu “a moral e os bons costumes que devem imperar no ambiente de trabalho, possuindo gravidade suficiente para autorizar a aplicação da penalidade máxima [justa causa] em observação à proporcionalidade” .
O pedido foi julgado improcedente e a autora pode recorrer.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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