O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de dois homens que foram punidos em março do ano passado, pela Justiça de Cordeirópolis, por envolvimento com o tráfico de drogas. Os desembargadores, porém, ajustaram a pena de ambos, em decisão que ocorreu na última segunda-feira (18).

Os réus E.D.B. e F.D. foram presos em flagrante em 21 de abril de 2019, no Bairro Perobas, com 70 porções de cocaína; 14 porções de maconha; 245 porções de cocaína sob a forma de crack, além de 247 porções semelhantes, mas com peso diferente. Na época, E. confessou que as drogas lhe pertenciam, mas F. negou e apontou que nem conhecia o outro réu.

O Ministério Público (MP) apontou na denúncia que F. era o ‘cabeça’ da associação, responsável pela compra e venda das drogas, bem como pela distribuição de tarefas, e E. responsável pela guarda e preparação dos tóxicos, bem como fazia contato com outros “colaboradores”.

Em primeira instância, a F. foi condenado à pena de oito anos e nove meses de reclusão enquanto que E. à pena de seis anos e três meses de reclusão. Não satisfeitos com a decisão, as defesas apelaram ao TJ.

O recurso foi analisado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do tribunal e teve como relator o desembargador Alcides Malossi Júnior. Os réus alegaram parcialidade na decisão, questionaram a abordagem policial e pediram absolvição por insuficiência de provas.

Em seu voto, Alcides desconsiderou as alegações da defesa e, quanto a materialidade, entendeu que os réus estavam envolvidos com o crime pelo qual foram condenados. “Respeitados os argumentos defensivos, forçoso reconhecer que os apelantes cometeram o crime de tráfico de drogas, conforme denunciados. Os policiais militares, responsáveis pela diligência, bem como os policiais civis que elaboraram os relatórios de investigações foram uníssonos em suas narrativas, comprovando, cabalmente, o crime, nos termos dos depoimentos. Nota-se que nada nos autos está a indicar uma falsa incriminação por parte dos agentes públicos, cujas declarações merecem credibilidade, até porque não faria sentido admitir que eles dispusessem de quantidade e diversidade de entorpecente e resolvessem aleatoriamente imputar a autoria de delito tão grave a pessoas inocentes”, mencionou.

O desembargador votou pelo ajuste da pena, pois entendeu que a fórmula utilizada, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não foram adequadamente aplicados. Ele fixou a pena de ambos em cinco anos de reclusão e foi seguido pelos demais desembargadores. Ainda cabe recurso.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.