A ex-funcionária de uma empresa na região de Vitória da Conquista (BA) será indenizada por danos morais. Na Justiça do Trabalho, ela reportou que era obrigada a cobrar cliente devedor com seu celular pessoal. Em determinada ocasião, o inadimplente até fez ameaças. A empresa, ao tomar conhecimento, mandou a trabalhadora “se virar”. “Ao determinar que a reclamante realizasse a cobrança utilizando seu aparelho celular pessoal e, diante da notícia das ameaças, instruí-la a ‘se virar’, a reclamada falhou em seu dever de proteção e cuidado para com a trabalhadora”, consta na sentença condenatória.
Versão da trabalhadora que recebeu ameaça
A trabalhadora alegou que foi obrigada a realizar cobranças de clientes inadimplentes utilizando seu próprio aparelho celular. Em decorrência disso, recebeu ameaças por áudio de um dos clientes.
Ao reportar o ocorrido ao gerente da empresa e sugerir o registro de um boletim de ocorrência, recebeu como orientação que deveria “se virar e receber a dívida”.
A autora fundamentou o pedido de reparação na violação de seus direitos da personalidade, dignidade, honra, integridade psíquica e segurança pessoal, ressaltando a vulnerabilidade gerada pelo acesso do cliente aos seus dados pessoais e local de trabalho.
Versão da empresa
Em sua defesa, a reclamada contestou a existência de conduta ilícita própria, alegando que as mensagens e áudios juntados ao processo não comprovavam ameaça, ordem para conduta ilícita ou conivência da empresa com atos criminosos de terceiros.
Sustentou ainda que as provas não demonstravam que a trabalhadora estivesse em horário de expediente durante as cobranças, que houvesse determinação para a tarefa ou que a empresa soubesse previamente de qualquer risco concreto, pedindo a improcedência total do pleito.
Julgamento
Ao analisar o conjunto probatório — especialmente os áudios colacionados —, o juiz José Luiz da Costa Paiva, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, constatou que a trabalhadora foi efetivamente exposta a situação de risco e constrangimento.
Na sentença, disponibilizada no dia 10 deste mês, destacou que é obrigação do empregador zelar pela segurança e integridade de seus funcionários, mantendo um ambiente hígido e livre de exposição a riscos ou abusos de terceiros.
Mencionou ainda que exigir o uso do celular pessoal e orientar a funcionária a “se virar” diante de ameaças configura omissão e descumprimento do dever patronal de cuidado e suporte.
O magistrado reconheceu a incidência de danos morais e fixou o valor em R$ 3 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Magnific

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