Mandado de segurança garante a reativação de benefício previdenciário suspenso pelo INSS

A Justiça Federal determinou que o INSS restabeleça o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma mulher que teve o pagamento interrompido após deixar de comparecer a uma perícia médica porque estava em período de pós-parto. A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira (7) pelo juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas (AL), que reconheceu, em análise inicial do caso, que a ausência foi devidamente justificada e que a suspensão do benefício colocou a beneficiária em situação de vulnerabilidade.

O mandado de segurança foi protocolado em 26 de junho pela advogada Thelma M. Abreu Assis, que sustentou que a beneficiária não compareceu à perícia agendada para o dia 12 de maio porque havia dado à luz quatro dias antes, em 8 de maio, permanecendo internada até o dia 10. Conforme a defesa, o estado de recuperação do pós-parto imediato impossibilitou seu deslocamento para a avaliação médica. A decisão de restabelecimento do benefício foi concedida neste dia 7, foram 11 dias até a ordem de ativação.

Ainda de acordo com a advogada, a justificativa foi apresentada tempestivamente ao INSS por meio do aplicativo Meu INSS, acompanhada do laudo de ausência e do atestado emitido pela unidade hospitalar responsável pelo parto. Apesar disso, cerca de um mês depois, a autarquia cessou o benefício sob a justificativa padronizada de não comparecimento à perícia ou de não apresentação da documentação exigida.

Na ação, a defesa argumentou que o ato administrativo deixou de analisar as circunstâncias específicas do caso, ignorando a documentação apresentada e a condição excepcional vivida pela beneficiária. Também destacou que o benefício assistencial era mantido desde 2005 e constituía sua única fonte de renda, além de ressaltar que ela é portadora de epilepsia e transtorno depressivo.

Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que os documentos anexados ao processo demonstram a internação para o parto, ocorrido em 8 de maio, com alta hospitalar apenas dois dias depois. Para o juízo, os elementos apresentados evidenciam, em exame preliminar, que a ausência à perícia ocorreu por motivo justificável, já que a recuperação do pós-parto inviabilizou o comparecimento à avaliação agendada.

A decisão também registra que a justificativa de ausência foi efetivamente encaminhada ao INSS pelo sistema da autarquia, sem que isso impedisse o cancelamento do benefício em 13 de junho.

Ao conceder a liminar, a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a medida de urgência. Além da plausibilidade do direito invocado, ressaltou que o benefício possui natureza alimentar e é destinado a garantir a subsistência da beneficiária, circunstância que evidencia o risco de dano diante da interrupção dos pagamentos.

Com isso, a Justiça determinou que o INSS restabeleça imediatamente o benefício assistencial até nova deliberação no processo. A autarquia foi notificada para prestar informações no prazo legal, enquanto o Ministério Público Federal deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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