Em diversos municípios paulistas, o Ministério Público (MP) tem agido para guardar a lei e as medidas impostas pelo governo do Estado para conter o avanço do coronavírus. Desta vez, uma ordem judicial proíbe um grande evento programado para acontecer em Guaratinguetá, no Centro.
Denúncias chegaram à promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes de Oliveira, autora da ação civil pública para impedir o evento no restaurante. “A conduta do requerido, realizando eventos com aglomeração de pessoas, contraria a legislação vigente e as recomendações do Poder Público expõe em risco a vida, a saúde e a integridade física de um número incalculável de pessoas. São afetados todos os possíveis frequentadores dos eventos e, igualmente, todas as pessoas que com estes mantiverem contato, contribuindo para a propagação do novo coronavírus, para a disseminação da Covid-19 e também para eventuais óbitos”, diz na ação.
No plantão judiciário nesta quarta-feira (30), a juíza Luciene Belan Ferreira Allemand deu razão ao Ministério Público. Foi dada ampla divulgação à festa, inclusive em redes sociais, que foram provas suficientes para a decisão de mandar o responsável “abster-se de realizar festa de “Réveillon” e qualquer outro evento, festa, confraternização, ou similar, públicos ou privados, gratuito ou mediante pagamento, até que haja expressa permissão pelos órgãos públicos sanitários ou até decisão judicial”.
O desrespeito à ordem implicará em multa de R$ 100 mil para cada descumprimento
da decisão, além do crime de desobediência. Para a magistrada, “há o risco real à saúde pública, bem como aos participantes do evento, tendo em vista que a Covid-19 pode ocasionar inclusive a morte”.
As forças de segurança da cidade foram notificadas, assim como a Secretaria de Saúde local, sobre a decisão liminar para que fiscalizem o cumprimento da ordem.
Deixe uma resposta