Mais de R$ 2 milhões de dívida de ISS em Limeira: autorizado bloqueio de bens

Com uma dívida que chega a R$ 2.212.559,85 de Imposto sobre Serviços (ISS), uma empresa em Limeira (SP) teve a desconsideração da personalidade jurídica autorizada pela Justiça, que é quando os sócios passam a responder como pessoa física, e também liberou a indisponibilidade de bens.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com pedido liminar, foi feito pela Prefeitura de Limeira em ação de execução fiscal iniciada em 2019. Sem acertar a dívida e sem encontrar bens da empresa para penhora, o Município iniciou levantamentos.

Identificou condenação da empresa por improbidade em segunda instância, com multa civil no valor de R$ 1.116 milhão, o que a impossibilita de contratar com o poder público. Ela estava ativa na Receita Federal, mas não emitia mais Nota Fiscal. Com isso, a procuradoria municipal percebeu alguns abusos: mudou o domicílio fiscal sem informar o Fisco e sem cumprir requisições com Limeira. Está parada, mas sem a devida dissolução e não mantém patrimônio.

Diante de relatório e documentos, o Município foi à Justiça com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir os sócios com responsabilidade solidária. Apontou existência de abuso da personalidade jurídica e de abandono da pessoa jurídica, com condenação por improbidade administrativa.

O pedido foi analisado pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública, que decidiu no dia 15/1 e ponderou, também, o fato de que a pessoa jurídica foi administrativamente intimada para pagamento, “mas ignorou e não pagou espontaneamente tributos necessários ao desempenho das atividades da coletividade municipal, o que veementemente serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica”.

Foi processado o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, autorizada a indisponibilidade de bens até o valor da dívida, mas negada, por enquanto, a inclusão do nome da empresa e dos sócios no cadastro de inadimplentes do Serasa.

Os requeridos devem se manifestar com a determinação de citação. Nos autos, já há informações de imóveis identificados e diversos municípios paulistas, valor em conta bancária e veículos já com restrição de transferência.

Foto: Freepik

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