Dois homens foram condenados a penas superiores a cinco anos de prisão por roubo de um iPhone 8, ocorrido em Limeira (SP). A sentença, proferida pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, no dia 27/5, detalha que o crime envolveu grave ameaça com uso de simulacro de arma de fogo — uma arma falsa.
Na noite de 15 de dezembro de 2024, a vítima caminhava com seu namorado pelo bairro Boa Vista quando foi abordada pelos réus. Segundo relato, um dos acusados simulou estar armado e ameaçou atirar se fossem reagir, exigindo a entrega do celular. Após o aparelho ser entregue, a chegada da polícia fez com que os suspeitos jogassem o celular ao chão e tentassem fugir, mas foram capturados em flagrante.
Na defesa, os acusados alegaram que devolveram o aparelho à vítima ao perceberem a presença policial, mas o juiz rejeitou essa versão. Conforme a sentença, “não prospera a alegação de que o réu teria devolvido o celular à vítima. Na verdade, o aparelho foi arremessado ao chão ao avistarem a viatura policial, numa evidente tentativa de se desfazer do objeto do crime e evitar fossem flagrados em sua posse”.
O magistrado ressaltou que a prova da materialidade do crime [evidências que confirmam que o crime ocorreu] e a autoria [identificação dos responsáveis] foram confirmadas pelos depoimentos da vítima, testemunhas, policiais, além da confissão informal dos réus.
Segundo o juiz Fábio Augusto Paci Rocha, o aumento das penas ocorreu porque o crime foi praticado em conjunto, o que agrava a infração. Além disso, não foi possível substituir a prisão por medidas alternativas, devido ao uso da grave ameaça durante o roubo.
As penas fixadas foram de 5 anos e 4 meses de reclusão para um dos condenados, e 6 anos, 2 meses e 20 dias para o outro, ambos em regime inicial semiaberto. No entanto, em observância ao disposto no artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal, o juiz manteve a prisão preventiva dos réus, pois não se alteraram as circunstâncias que justificaram a custódia, observada a necessidade de adequação ao regime inicial fixado na sentença.
Cabe recurso.
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Foto: Divulgação/TJSP

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