A partir de uma decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho (RO), uma mãe virou curadora do próprio filho e a Justiça impôs uma série de restrições relacionadas a apostas online. Além disso, após a decretação de curatela, o juízo também pediu relatório técnico do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação do quadro clínico do curatelado, incluindo eventual dependência relacionada a jogos. A decisão é do dia 12.
A ação de curatela, com pedido de interdição, foi ajuizada pela mãe e, com a autorização judicial, ela passou a ser responsável pelos atos de caráter patrimonial do filho.
A medida também abrange atos de natureza negocial, permitindo que a responsável administre benefícios e rendimentos do curatelado, sempre em seu exclusivo benefício.
Além das providências tradicionais relacionadas à curatela, a decisão estabeleceu medidas específicas voltadas ao combate de possíveis prejuízos financeiros decorrentes de apostas eletrônicas.
O magistrado determinou a expedição de ofícios à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para inclusão dos CPFs do curatelado e da curadora na Lista Nacional de Impedidos, com o objetivo de bloquear participação, cadastro, depósitos e movimentações em plataformas de apostas autorizadas.
A sentença também ordenou comunicação a instituições financeiras para que sejam bloqueadas transações classificadas sob o código MCC 7995, utilizado para identificar operações relacionadas a apostas, jogos e cassinos.
A restrição alcança cartões físicos e virtuais, carteiras digitais, boletos bancários, PIX por QR Code e outros meios de pagamento destinados a plataformas do setor.
Outra determinação foi encaminhada às principais bandeiras de cartão de crédito, para impedir pagamentos, pré-autorizações e transações recorrentes vinculadas a apostas.
O juiz ainda determinou o envio de ofício ao CAPS para avaliação do quadro clínico do curatelado, incluindo eventual dependência relacionada a jogos, com a elaboração de relatório técnico que poderá subsidiar futuras medidas de proteção.
A curadora deverá prestar contas da administração patrimonial no prazo de um ano, apresentando extratos bancários e demais documentos comprobatórios para fiscalização dos órgãos competentes.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Processo sob sigilo – número não será divulgado

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