A mãe de um menor recorreu à Justiça para garantir, entre outras coisas, a fixação dos alimentos ao filho. No entanto, na contestação, o rapaz afirmou que não é o pai. O caso, que tramitou na Vara da Família e das Sucessões de Limeira (SP), teve sentença nesta segunda-feira (3/2).
A mulher alegou que manteve relacionamento amoroso com o rapaz e, após o nascimento do filho, o menor sempre ficou aos seus cuidados. Ela pediu a fixação da guarda unilateral do filho, a regulamentação das visitas e a fixação dos alimentos no valor equivalente a 33% dos rendimentos líquidos do pai, na hipótese de emprego formal, ou 1/2 do salário-mínimo em caso de desemprego ou emprego informal.
Citado por edital, o rapaz apontou sua ilegitimidade passiva para a causa, tendo em vista o ajuizamento de demanda na qual se discute a existência ou não de vínculo biológico entre ele e o menor. Argumento que não é o pai do menor. O Ministério Público (MP) se posicionou favoravelmente pela procedência da ação.
Ao analisar a demanda, o juiz André Quintela Alves Rodrigues descartou a tese do rapaz e justificou: “À luz da teoria da asserção, adotada pela jurisprudência pátria, o exame das condições da ação, incluída a ilegitimidade passiva, deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazida na petição inicial. Nesse passo, a exordial traz os indícios que atribuem ao requerido a condição de genitor do requerente suficiente ao preenchimento da condição da ação em questão”, apontou.
Ao julgar os pedidos da mãe, o magistrado concedeu a à mãe a guarda unilateral do filho condenou o rapaz a pagar prestação alimentícia ao filho até o dia 10 de cada mês, cujo comprovante valerá como recibo ou até a data de recebimento do salário, quando descontado em folha.
O juiz também regulamentou o direito de visitas/convivência paterna em finais de semana alternados (a cada 15 dias) e em datas especiais. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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