O juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da 1ª Vara Criminal de Limeira (SP), sentenciou nesta semana sobre um caso de furto qualificado (mediante fraude). O crime envolveu uma mãe que utilizava seus filhos, na época um com 2 e outro 6 anos, para entrar nas casas das vítimas. “As crianças foram utilizadas como parte da encenação que deu azo à fraude”, mencionou o magistrado.
Como os crimes ocorriam? Os casos foram no mesmo dia, em junho de 2022. Num dos casos, ela estacionou o carro na frente de uma casa, pediu água para o morador para colocar no veículo e, em seguida, um dos filhos correu para o interior do imóvel.
À moradora, a ré, identificada como M.S.E.S., pediu para entrar no imóvel e dar banho na criança. Foi nesse momento em que ela vasculhou objetos na residência, pegou cerca de R$100 e fugiu do local.
O casal percebeu o crime, acionou a polícia e forneceu características da mulher e do automóvel. Os agentes encontraram a ré pouco tempo depois, na casa de idosos, usando a mesma tática: disse que precisava entrar na casa para trocar a fralda de um dos filhos.
O dinheiro das primeiras vítimas foi encontrado escondido no automóvel e devolvido. Durante o flagrante, M. negou o crime, mas acabou denunciada pelo Ministério Público (MP) por furto qualificado e corrupção de menores. A defesa pediu absolvição, a ré não compareceu em juízo e foi julgada à revelia.
Na sentença do dia 20 deste mês, o magistrado afastou o crime de corrupção de menores e justificou: “De plano, deve-se absolver a imputação da corrupção de menores. O que se tem do descrito é que as crianças, uma com 6 anos e outra com 2 anos na época dos fatos, foram utilizadas como parte da encenação que deu azo à fraude. O tipo penal exige que a criança ou adolescente venha a cometer o crime ou seja induzida a isso”.
Quanto ao furto qualificado, o juiz a condenou e reconheceu a qualificadora: “Os eventos se deram com fraude, utilizando-se dos filhos pequenos para adentrar a residência e ter acesso à casa dos idosos, afirmando que precisava trocar fraudas dos filhos e dar-lhes banho. Com isso acessou a casa e teve oportunidade de cometer a subtração. Assim, a fraude foi para ter acesso o bem, que tomou para si, não tendo sido entregue pelas vítimas, atraindo a qualificadora. Tudo dá conta, portanto, da autoria e materialidade conforme imputado”, concluiu. M. foi condenada à pena de 3 anos de reclusão em regime aberto. O juiz substituiu por pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade. A defesa pode recorrer.
Foto: Freepik
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