Mãe pega 8 meses de detenção após bater Porsche e ferir gravemente a filha

A 1ª Vara Criminal de São Paulo julgou no dia 11 deste mês a ação penal contra uma mãe pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Em setembro de 2021, ela bateu o Porsche Cayenne que conduzia e sua filha, de três anos de idade na época, ficou gravemente ferida.

A colisão ocorreu dentro de um condomínio, onde a velocidade máxima permitida era de 30 km/h. Por motivos não identificados, a motorista perdeu o controle do Porsche e bateu violentamente contra um Subaru Forester estacionado.

A criança estava no banco de passageiro e sem a cadeirinha. Quando da colisão, ficou gravemente ferida e precisou ser levada ao hospital. “O laudo de exame de corpo de delito constatou que a vítima suportou lesões corporais de natureza grave pelo perigo de vida”, consta nos autos.

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A ré chegou a ser beneficiada com a suspensão condicional do processo, mas deixou de cumprir as condições impostas e houve a revogação do benefício. Consta nos autos que ela não compareceu na delegacia para prestar esclarecimentos e em juízo não foi interrogada, tornando-se revel.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação da mãe, enquanto a defesa sugeriu a absolvição. Quem analisou o caso foi a juíza Ana Lucia Siqueira de Figueiredo e, para a a magistrada, a mulher agiu com imprudência. Ela mencionou na sentença:

“Como se viu pela prova pericial e oral, a ré, por imprudência, pois, além conduzir seu veículo sem o cuidado devido, perdendo o controle da direção, transportava sua filha no banco do passageiro e sem o dispositivo de retenção determinado pelas leis de trânsito, ignorando o risco a que submetida a criança, praticou lesão corporal culposa de natureza grave na filha”.

A mãe e motorista do Porsche foi condenada à pena de 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação pelo período de 2 meses e 20 dias, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviço à comunidade pelo mesmo prazo à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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