O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu elevar a punição imposta a uma mulher de Limeira que havia sido condenada pela Justiça local por ter permitido o estupro da própria filha de 13 anos, sem ter feito qualquer intervenção. Ela também tinha relações sexuais com o estuprador na frente da adolescente. A pena da mãe subiu de 20 para 34 anos de cadeia. Já o estuprador teve a punição elevada de 25 para 38 anos de prisão.

Os crimes ocorreram entre junho de 2017 e junho de 2018 no Parque Abílio Pedro. O homem convivia com a mulher e a filha dela, de 13 anos à época. Após manter relações sexuais com a adolescente, ele a ameaçava, dizendo que iria agredi-la caso contasse a alguém. Após os atos com a filha, o homem fazia sexo com a mãe ainda na presença da adolescente, o que configura outro crime.

Os fatos só foram interrompidos pela ação do Conselho Tutelar, quando a adolescente relatou os estupros cometidos pelo padrasto. A princípio, o casal negava os fatos. No entanto, a filha relatou que a mãe sabia de tudo e que as relações eram forçadas.

Em juízo, a mãe confirmou que o homem violentava sua filha e, depois, se relacionava com ela, ameaçando-as de morte caso contassem para alguém. No entanto, a própria filha relatou que, em diversas vezes, era a própria mãe que preparava o colchão onde ocorria os crimes. Enquanto a filha era estuprada, a mulher assistia e ficava no celular.

Conforme depoimentos que chegaram à Justiça, o homem chegava a estuprar a adolescente três vezes por dia e, em seguida, mantinha o relacionamento com a mãe dela. Em juízo, o acusado disse apenas que fazia sexo com a mulher e negou as acusações em relação à adolescente.

O tribunal entendeu que a mãe não tomou nenhuma atitude para impedir que os fatos acontecessem, não chamou a polícia, nem avisou a qualquer outra pessoa. “Aliás, muito pelo contrário. O comportamento da ré até mesmo colaborava para a ocorrência dos abusos”, aponta a decisão. Como mãe, ela tinha a obrigação de cuidado, proteção e vigilância da filha, mas omitiu-se e concorreu para que os abusos sexuais fossem praticados.

Tanto a mãe como o homem foram condenados por estupro de vulnerável e satisfação de lascívia na presença de criança e adolescente. A pena aplicada a mulher foi de 34 anos e 10 dias de reclusão e o homem recebeu punição de 38 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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