A Justiça de João Pessoa (PB) proibiu uma mãe de se aproximar dos próprios filhos, ambos menores. A decisão acolheu pedido de medidas protetivas de urgência feito pela autoridade policial, que no relatório, feito com base na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022), apontou que os filhos eram submetidos a diversas formas de violência psicológica e abuso de autoridade parental. Em depoimento, um dos menores mencionou que a mãe ficava ingerindo bebidas alcoólicas com o padrasto, não lhes dava atenção adequada e preferia ficar no celular. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (21).
Consta no boletim de ocorrência que a mãe é investigada por praticar severa opressão emocional sobre os filhos, chegando a coagi-los para se mudarem de Estado contra a vontade expressa destes.
A avó paterna descreveu que, em visita à residência dela no Rio Grande do Norte, a mãe confinou os menores em casa sob o pretexto de matriculá-los compulsoriamente na rede de ensino local.
Um dos menores, por conta da situação, sofreu grave crise nervosa com episódios de vômitos, necessitando de atendimento médico-hospitalar de urgência.
Um deles chegou a declarar para a polícia o desejo de não residir com a mãe. Consta no relatório que ele tem melhor convivência com o pai e que sua vida escolar e social está estruturada no estado da Paraíba.
Mencionou também que a genitora já o agrediu em ocasiões anteriores. Declarou, ainda, que ao visitar a mãe, ela ficava ingerindo bebidas alcoólicas com o padrasto, não lhes dava atenção adequada e preferia ficar no celular, insistindo para que os filhos morem com ela, fazendo ameaças de que mandaria prender o genitor e usaria de força policial para buscá-las.
O pedido de medidas protetivas de urgência foi avaliado pelo juízo da Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis considerou que há indícios robustos de sofrimento psicológico, exposição a situações de constrangimento e confinamento forçado:
“Além disso, os episódios narrados, em especial o adoecimento súbito de um dos adolescentes desencadeado pela conduta materna e o histórico de negligência relatado, demonstram um ambiente potencialmente nocivo à integridade e ao desenvolvimento saudável das crianças, justificando a necessidade de afastamento cautelar para cessar a exposição ao risco”.
A Justiça proibiu a mãe de se aproximar dos filhos, das testemunhas, de noticiantes e denunciantes, fixando o limite mínimo de 500 metros de distância, bem como de contato com os menores por qualquer meio de comunicação.
Caso haja descumprimento, ela pode ser presa preventivamente. O Ministério Público será cientificado da decisão e a polícia continua com a investigação.
Processo sob segredo de justiça | número não será disponibilizado
Foto: Agência Brasil

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