O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso e manteve a decisão que condenou uma mãe a restituir à filha o dinheiro que utilizou da previdência privada para outras finalidades. O caso é de Limeira (SP). O plano reservava quantias que eram destinadas aos estudos da jovem, mas a mãe sacou valores e prejudicou a própria filha.
A decisão, da 8ª Câmara de Direito Privado, saiu nesta segunda-feira (5/5). Em primeira instância, a Justiça negou pagamento de indenização por danos morais, mas condenou a mãe a restituir R$ 19,2 mil à filha.
A mãe recorreu. Alegou que sempre administrou os valores no melhor interesse da filha, como gestora exclusiva dos investimentos. Afirmou que a previdência privada foi criada para benefício dos filhos, bem como o manejo foi necessário para evitar gastos supérfluos, como ocorreu com o filho mais velho. Então, a mulher sustentou que a previdência privada confere ao titular a liberdade de movimentação e resgate.
Por outro lado, a filha insistiu em receber danos morais. Aponta que a mãe não tinha autonomia para gerir os recursos destinados à educação e que ela mesma confessou o uso dos valores. A jovem disse que não ingressou na graduação por não ter como custear seus estudos, sendo que a mãe se apropriou do dinheiro. Assim, o argumento é de que ela teve abalos psíquicos e houve o sentimento de traição, pois depositava confiança na mãe.
Finalidade diversa da previdência privada
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho foi o relator da apelação no TJSP. Lembrou que o sistema jurídico estabelece um equilíbrio delicado entre o poder familiar e a proteção do patrimônio e interesses dos filhos menores. No entanto, o poder familiar não é absoluto.
A previdência privada tinha uma finalidade: “Para os filhos, foi criada uma aplicação de previdência privada, sob a responsabilidade materna, alimentada a vida toda com recursos da mãe, para quando de seu ingresso na universidade, entre outras coisas”. Em seguida, a filha comprovou que a mãe sacou os valores, o que a impediu de utilizá-los aos estudos.
“Embora o poder familiar confira aos pais a administração dos bens dos filhos menores, tal poder deve ser exercido no interesse destes e não autoriza a utilização de valores sabidamente destinados a uma finalidade específica – no caso, o custeio dos estudos superiores da filha – para outros fins”, anotou o relator.
Alegação não convence
Para o tribunal, a alegação da mãe de que protegia o patrimônio da filha, evitando o caminho do irmão (que gastou em jogos), não justifica a utilização dos valores para finalidade diversa. “[A mãe] não esclarece de forma convincente a destinação dada aos valores da previdência privada da filha. Esta omissão, aliada ao reconhecimento expresso da finalidade original dos recursos, configura apropriação indevida, justificando plenamente a condenação à restituição integral dos valores”, decidiu o tribunal.
Os desembargadores também não viram motivos para danos morais. “A frustração da expectativa de ter recursos disponíveis para os estudos, por si só, não caracteriza dano moral indenizável”, aponta a decisão. Portanto, as partes ainda podem recorrer.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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