A Justiça de Catanduva (SP) condenou nesta quinta-feira (15) uma mulher pelo crime de maus-tratos contra seu próprio filho que, na época, tinha 7 anos. Na denúncia, o Ministério Público (MP) acusou a ré de usar uma raquete de matar moscas contra a criança, que tem autismo em grau leve. A agressão ocorreu após o menino derrubar um tablet e um celular.
Denúncia do MP
As marcas da violência foram identificadas por funcionários da escola onde a criança estudava. Eles perceberam sinais num dos braços e um corte na cabeça.
Perguntado sobre os motivos, a criança disse que a mãe utilizou a raquete de matar moscas para lhe bater. Exame de corpo delito confirmou as lesões de natureza leve.
O caso foi em fevereiro do ano passado e os profissionais na escola comunicaram o Conselho Tutelar. Consta também nos autos que, em outra ocasião, a mãe já tinha puxado com força as orelhas do filho.
Na delegacia, a mãe confessou ter desferido golpes contra o filho, com o objetivo de educá-lo.
Defesa nega que mãe tenha usado raquete contra o filho
Na Justiça, ela negou uso de raquete e disse que deu um tapa no braço do filho, sem agressões na cabeça.
Afirmou que cuida bem da criança, é mãe solo e inclusive paga convênio médico para o garoto. A defesa requereu a absolvição por ausência de provas.
Julgamento
Para o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude, as alegações da mãe de que não bateu na cabeça do filho com a raquete de matar moscas não se sustenta:
“A declaração da vítima sobre o uso de uma raquete de matar mosquito para a agressão é bem específica, pois é um objeto diferente e comum na casa das pessoas, de modo que não acreditamos que o menino teria inventado essa situação”.
O magistrado concluiu que a mulher extrapolou os limites do poder de correção com meios inadequados e desproporcionais, suficientes para causar lesões corporais e expor a criança a perigo concreto. “Nota-se que a vítima tinha apenas 7 anos de idade à época, é portadora de TEA e TDAH, condição que acentua sua hipervulnerabilidade física e emocional, logo, encontrava-se em absoluta situação de dependência e incapacidade de defesa”.
A mulher foi condenada à pena de 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. Ela pode recorrer em liberdade.
Foto: Pixabay


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