A Justiça de Limeira confirmou liminar (leia aqui) e condenou a mãe de um filho deficiente a interná-lo. O jovem precisava fazer tratamento contra pneumonia – com risco de agravamento e morte -, mas a mulher resistia em interná-lo. A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP).
O filho é portador de deficiência intelectual e recebeu diagnóstico de pneumonia. A saúde se agravou com sintomas de fadiga, palidez, dificuldades respiratórias e febre persistente. Houve indicação médica para a internação, mas, apesar da gravidade, a mãe não autorizou e evadiu-se do hospital com o jovem.
O MP acompanhava o caso desde 2022 e, diante da atitude da mãe para com o filho, ajuizou a ação com pedido liminar, apontando negligência e risco de morte. No mês passado, a liminar foi concedida e o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, mencionou na decisão:
“O perigo na demora é evidente, uma vez que em conformidade com os documentos anexados à inicial, a recusa materna em permitir a internação configura omissão que viola o princípio da dignidade da pessoa humana e coloca em risco a saúde do jovem, que não tem condições de, por si só, gerir a sua vida. A propósito, ainda, do risco, destaca-se que o relatório médico apontou que o paciente não respondeu ao tratamento oral com antibióticos, de modo que indicada a internação por risco de sepse e óbito”.
Ao julgar o mérito nesta quarta-feira (4/12), o magistrado reforçou na sentença que a recusa materna em permitir a internação do filho configurou omissão, situação que viola o princípio da dignidade da pessoa humana e colocou em risco a saúde do jovem, que não tem condições de, por si só, gerir a sua vida.
Ainda na sentença, Stahlberg determinou que o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sejam oficiados sobre o caso para que forneçam os devidos atendimentos à mãe e ao filho.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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