Mãe de autista pode acessar FGTS, mas garantia à dívida fica retida

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou liminar que garantiu o acesso de uma mãe com filha autista a conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, ela não poderá utilizar todo o recurso, pois a conta está vinculada a uma alienação fiduciária, que deve ser respeitada.

A decisão, disponibilizada no último dia 15, foi dada no julgamento de um recurso da Caixa Econômica Federal.

LIMINAR DEFERIDA

Em fevereiro de 2024, a Justiça Federal de Limeira (SP) concedeu a liminar e determinou a liberação do saldo existente em conta vinculada do FGTS, em razão do transtorno do espectro autista (TEA) do filho menor.

A Caixa recorreu, com a alegação de que a doença não está no rol do artigo 20 da Lei 8.036/90. Além disso, sustentou que a conta vinculada de FGTS da mulher possui retenção em virtude de alienação fiduciária. Ela aderiu à modalidade saque-aniversário, a qual é utilizada para pagamento ou garantia de empréstimos.

GARANTIA DE PAGAMENTO

A alienação fiduciária é o instrumento pelo qual o devedor, em contrato de financiamento, transfere a propriedade do bem ao credor como garantia do pagamento da dívida.

O relator do agravo no TRF3, desembargador Herbert de Bruyn, acolheu parcialmente a liminar e agora, no mérito, conduziu o voto pela manutenção do seu entendimento.

JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA

Sobre a autorização do saque em benefício de pais de filhos autistas, a jurisprudência é pacificada no sentido de que, mesmo que o TEA não esteja no rol da lei, o procedimento é possível.

O acesso, porém, não será total e, neste ponto, a Caixa tem razão.

EXECUÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA

“A 1ª Turma [do TRF3] entende não haver óbice à movimentação do saldo de FGTS – por motivo de enfermidade – quando haja a opção pela sistemática de saque-aniversário. É firme, porém, no sentido de que deve haver o vencimento antecipado da dívida, nos termos do §2º do artigo 7º da Resolução CC/FGTS nº 958 de 24/04/2020”, diz a decisão.

Portanto, é possível o saque dos valores constantes da conta do FGTS por pais de autistas, observada a execução antecipada da dívida.

A decisão já foi comunicada à Justiça Federal em primeira instância.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Botão WhatsApp

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.