
O Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) agendou, para 7 de maio, audiência preliminar na qual a mãe de aluno com autismo da rede municipal de ensino vai analisar proposta de transação penal, espécie de acordo, para evitar o processo por lesão corporal. Ela é acusada de agredir uma monitora de escola.
O caso aconteceu em 28 de novembro de 2024, por volta das 12h30. O aluno, então com 6 anos, teria tido uma crise e afirmou à mãe que a monitora lhe bateu na escola, com um colchão.
A mulher foi até a unidade de ensino e, conforme o relato da vítima, já estava alterada quando a secretaria lhe atendeu. Em seguida, a porta que dá acesso ao corredor administrativo se abriu e ela viu a monitora passando por ele.
Nisso, a mãe invadiu o prédio escolar empurrando crianças e já agarrou a funcionária pelo cabelo. Logo após, desferiu socos. As demais servidoras precisaram intervir para separá-las.
A ação assustou crianças, que choraram, conforme relato de testemunha à Polícia Civil. Enquanto se dirigia até a monitora, a mãe chegou a esbarrar e derrubar uma das crianças, que ficou com o braço dolorido.
Foi tirar satisfação com a monitora
A Polícia Civil ouviu a mãe no início de fevereiro passado. Ela confirmou o relato do filho sobre a ação da monitora e contou que não é a primeira vez que ele é alvo de maus-tratos na escola. Ouviu de uma professora que, se o estudante não fizesse alguma lição, elas “iriam fazer algo com ele”.
Naquele dia, ela foi tirar satisfação sobre os fatos e, conforme sua versão, se deparou com a monitora rindo atrás da porta. Não aguentou e foi para cima. Admitiu que jogou a cabeça da monitora contra a parede e arranhou seu rosto. Finalizou o depoimento dizendo que a direção se limitou a dizer que seu filho é muito nervoso e agitado.
A mãe não tem antecedentes criminais. Com a conclusão da apuração e diante da representação criminal, o promotor Daniel Fontana ofereceu a proposta de transação penal. Portanto, na audiência ela vai dizer se concorda em pagar prestação pecuniária de R$ 500, no prazo de 30 dias, com possibilidade de parcelamento.
Caso aceite a transação penal e comprove o pagamento, os autos se encerram sem a necessidade de ação penal. Em caso negativo, o MP pode denunciar a mãe por crime de lesão corporal de natureza leve.
Foto: Divulgação/TJSP
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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