Mãe contesta plano de partilha que genro apresentou à Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou, na sexta-feira (14/3), recurso de uma mulher que contestou o plano de partilha que o genro apresentou à Justiça. O inventário é referente aos bens deixados pela filha, que faleceu.

A questão em discussão consiste em determinar se o cônjuge sobrevivente tem direito à herança em concorrência com a herdeira ascendente (mãe), considerando o regime de comunhão universal de bens.

No agravo de instrumento, a mulher afirmou que o plano de partilha que o marido da filha apresentou não pode prevalecer. Ela defende que não pode o cônjuge sobrevivente ser herdeiro em relação a bens comuns.

Conforme a petição, diante do regime de comunhão universal de bens, só restaria ela como herdeira, na qualidade de ascendente. A tese é de que o genro possuiria direito apenas à meação (metade dos bens). Os outros 50% pertenceriam à mãe.

Interpretação sobre partilha

O desembargador Alexandre Marcondes relatou o recurso na 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Ele lembrou que o legislador estabeleceu a exceção defendida pela mulher apenas quando há concorrência do cônjuge sobrevivente com descendentes.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que opinou pelo desprovimento do recurso, apontou que a interpretação da Justiça de Limeira foi taxativa. “A agravante [mulher] é quem pretende ampliar o direito da ascendente herdeira, contraindo o princípio da legalidade ao criar situação não prevista expressamente pelo legislador”, diz a manifestação.

Dessa forma, o relator lembrou que o entendimento que a Justiça de Limeira aplicou ao caso tem respaldo na jurisprudência e é sólida na doutrina. “O cônjuge ou companheiro concorre com os ascendentes do falecido qualquer que seja o regime de bens do casamento. Em suma, a resposta à pergunta é: sempre”, diz José Fernando Simão, em sua obra “Código Civil Comentado, Doutrina e Jurisprudência”, citada na decisão.

Assim, o tribunal negou provimento ao recurso. Em seguida, vai comunicar a decisão à Justiça de Limeira.

Foto: Divulgação/TJSP

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.