Lote para moradia popular ficou 20 anos vazio e será retomado por Município

A Justiça de Limeira (SP) determinou que um lote destinado à moradia popular seja devolvido ao patrimônio público após mais de 20 anos sem receber qualquer construção. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (21).

O imóvel fica no Jardim Residencial Antonio Simonetti I e havia sido repassado pelo Município por meio de contrato de compromisso de compra e venda voltado à habitação de interesse social. Pelo acordo, os compradores deveriam pagar parcelas mensais e construir uma casa de alvenaria no terreno em até 720 dias, com início das obras em até 60 dias após a assinatura do contrato.

Segundo o processo, além do atraso no pagamento das prestações, o terreno permaneceu vazio durante todo o período. Uma vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Habitação em 2022 apontou ainda que a área estava sendo utilizada por terceiros para guardar veículos, em desacordo com a finalidade habitacional prevista no contrato.

Na sentença, a juíza Graziela da Silva Nery destacou que o imóvel foi destinado a um programa de interesse social e que o descumprimento das obrigações contratuais impediu que o lote cumprisse sua função pública. A sentença menciona que a manutenção do contrato, após décadas sem construção, prejudicaria outras famílias que aguardam acesso a programas habitacionais.

O município ingressou com a ação alegando inadimplência contratual e ausência total de obras no local. Inicialmente, o processo chegou a ter sentença favorável à Prefeitura em 2013, mas a decisão foi anulada posteriormente após reconhecimento de irregularidade na citação dos compradores. O caso voltou a tramitar e os réus apresentaram defesa.

Na nova fase do processo, os ocupantes reconheceram que não quitaram as parcelas previstas e confirmaram que nenhuma construção foi realizada no terreno. Eles chegaram a propor um novo parcelamento da dívida, mas o município recusou o acordo e pediu a retomada definitiva da área.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que contratos de habitação social possuem finalidade pública específica e não representam apenas uma negociação imobiliária comum. A decisão ressalta que a obrigação de construir integra a própria finalidade do programa habitacional.

A magistrada também observou que o lote permaneceu sem uso residencial por mais de duas décadas desde a assinatura do contrato, firmada em 2001. Conforme a sentença, a retomada do imóvel permitirá que a área possa futuramente ser destinada a outras famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.

Com a decisão, foi declarada a rescisão do contrato e determinada a reintegração de posse em favor do município. A sentença prevê a expedição de mandado para retomada do terreno após o trânsito em julgado.

A juíza também decidiu que não haverá indenização por benfeitorias, já que não houve construção no imóvel. Eventuais valores pagos ao longo do contrato ainda poderão ser analisados em fase posterior do processo, com compensação de débitos existentes, como IPTU e custos relacionados ao período de uso do terreno. Cabe recurso.

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Foto: iPicture/Pixabay

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