Lombada fora do padrão? Motorista alega R$ 42 mil de prejuízo

Parece mentira, mas no dia 1º de abril do ano passado o motorista de um ônibus passou sobre uma faixa elevada em São Carlos, no interior paulista, e teve prejuízo de R$ 42,3 mil. Ele processou a Prefeitura e alegou lombada fora do padrão.

Naquele dia, ele saiu de Limeira, também no interior paulista, para São Carlos, mas seu percurso chegou ao fim quando ele passou pela lombada na Rua Pedro Bianchi, no Jardim São Paulo.

O motorista percebeu um barulho, parou metros à frente e identificou vazamento de óleo. Ao checar o estado do ônibus, descobriu que o cárter do veículo tinha se rompido. Ele precisou acionar um guincho para levar o ônibus de volta a Limeira e pagou R$ 2 mil, além de desembolsar R$ 360 com combustível.

Ele fez boletim de ocorrência e retornou ao endereço, onde, segundo ele, constatou que a lombada está fora dos padrões exigidos pelo Contran. Depois, recebeu a fatura pelo conserto do ônibus: R$ 40 mil.

A ação foi ajuizada na Comarca de Limeira, onde ele pediu análise pericial do local e a condenação da Prefeitura de São Carlos consistente no pagamento do prejuízo que ele sofreu.

Ao analisar o caso na quinta-feira (18/7), a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, não acolheu os pedidos. Para a magistrada, o motorista não provou relação entre a lombada estar fora do padrão e os danos provocados no veículo:

“Assim, nos autos há apenas indícios dos danos, e embora os documentos juntados pela parte requerida, indicarem que a referida lombada está em desconformidade com as normas técnicas, não há qualquer prova capaz de demonstrar o nexo de causalidade entre a referida lombada em desconformidade com as normas técnicas e os danos suportados pela parte autora”

A juíza apontou ainda que veículos com suspensão fora dos padrões ou o trânsito com velocidade acima da permitida são condições que influenciam em impactos durante a passagem na lombada. “Logo caberia ao autor demonstrar que efetivamente houve a alegada ‘colisão’ do veículo com a referida lombada, e que essa ocorreu em razão exclusiva das condições em que fora construída, o que não ocorreu, portanto, a parte autora não se desincumbiu do seu ônus”, concluiu.

A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer contra a sentença.

Foto: Reprodução

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