Loja precisou ir à Justiça para devolver chaves de prédio alugado

Uma ação diferente foi movida na Justiça de Limeira (SP): rescisão de contrato cumulada com consignação de chaves de imóvel. É que os responsáveis pela loja, muito conhecida no varejo, notificaram os proprietários do prédio, na região central, quanto ao desinteresse na continuidade da locação comercial. Apesar de ter sido agendada uma data para a formalização e a entrega das chaves, os proprietários passaram a não mais atender ligações ou mensagens.

A ação narra que o contrato de locação comercial foi firmado em 2004 vigorando por tempo indeterminado. No entanto, 20 anos depois, a loja optou pela rescisão contratual e, para isso, notificou os proprietários com antecedência.

Informou que iria entregar as chaves no mês seguinte da notificação e agendou uma data. Os proprietários não compareceram e passaram a não mais atender os representantes da loja.

Devido a esta situação, escrevente autorizado do Tabelião de Notas da Comarca de Limeira compareceu no imóvel para lavrar ata notarial de vistoria do bem locado, tendo sido constatado por fé pública e com fotos que o imóvel estava sendo entregue pela locatária aos locadores – pintado, vazio e sem mobília.

Após diversas tentativas, os réus compareceram ao imóvel para realizar a vistoria, mas se recusaram a receber as chaves do imóvel.

Os responsáveis pela loja pediram tutela de urgência, que foi deferida, para depósito em cartório das chaves e a procedência da ação para rescindir o contrato celebrado entre as partes.

Em contestação, os proprietários afirmaram que não se recusaram ao recebimento das chaves. Disseram que houve um grande incêndio no imóvel, que provocou a interdição no local e, segundo os proprietários, faltaram aos autos a anotação de responsabilidade técnica, com a descrição pormenorizada das obras executadas; que não poderia a autora ter depositado as chaves em cartório sem antes informar aos locadores quais os danos provocados pelo incêndio, se houve dano estrutural, quais as obras e reformas edificadas, qual o custo das obras, se foi elaborado novo projeto elétrico, qual o engenheiro responsável, se foi elaborado vistoria para o corpo de bombeiros, entre outros, e pediu a retificação de valor, que teve a concordância da loja.

Quem analisou e decidiu o caso foi o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível. De início, ele observou que o ponto central da controvérsia diz respeito à ocorrência ou não de negativa, por parte dos requeridos, em relação ao recebimento das chaves do imóvel locado. “Os próprios réus confirmam em sua contestação que não poderiam receber as chaves, diante das inúmeras irregularidades que alegam existir no imóvel. A falta de recebimento das chaves sob tal pretexto, conforme já decidido reiteradamente pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é injusta e ilegal, haja vista que a entrega de chaves se trata de direito potestativo da locatária”.

A ação, portanto, foi julgada procedente diante da recusa injustificada dos locadores em receber as chaves do imóvel locado. Foi reconhecida a extinção da relação locatícia, a partir da data do depósito judicial das chaves. O caso foi extinto com resolução de mérito.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.