
A decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central do Brasil passou a impactar ações judiciais, como em Limeira (SP), impedindo o andamento de execuções mesmo em casos nos quais consumidores já haviam obtido decisões favoráveis na Justiça. Pelo menos dois processos distintos, envolvendo vítimas de fraudes bancárias, tiveram a fase de cumprimento de sentença interrompida no Juizado Especial Cível e Criminal.
Em ambos os casos, as sentenças de mérito reconheceram falhas na prestação dos serviços bancários e determinaram a nulidade de contratos firmados de forma fraudulenta. No entanto, com a liquidação da instituição financeira, os consumidores deixaram de receber os valores reconhecidos judicialmente por meio do Juizado.
Caso com indenização por danos morais
Em um dos processos, julgado em maio de 2025, o Juizado condenou o Banco Master após reconhecer que a conta de um consumidor foi invadida por terceiros, que realizaram empréstimos sem autorização e sacaram imediatamente os valores.
O Banco Master foi condenado a declarar a nulidade do empréstimo, restituir valores descontados indevidamente e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Após o trânsito em julgado, o consumidor iniciou o cumprimento de sentença para receber os valores.
Caso envolvendo fraude por falsa central de atendimento
Outro processo, julgado em outubro de 2024, envolveu uma mulher que relatou ter sido vítima de golpe da falsa central de atendimento bancário. Segundo os autos, ela clicou em um link recebido por mensagem e, posteriormente, recebeu ligação de um terceiro que se passou por agente bancário, orientando-a a realizar operações pelo aplicativo.
Os golpistas conseguiram contratar diversos empréstimos consignados junto a três instituições financeiras, entre elas o Banco Master.
Foi declarada a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, com a consequente inexigibilidade das cobranças e determinação de restituição dos valores já descontados do benefício previdenciário da autora.
Após recurso, o Colégio Recursal manteve a sentença. O Banco Santander e o Banco C6 Consignado cumpriram as determinações judiciais. O Banco Master, porém, não efetuou o pagamento, o que levou ao início do cumprimento de sentença.
Execuções interrompidas após liquidação extrajudicial
Nos dois processos, o cumprimento de sentença contra o Banco Master foi interrompido após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial da instituição em 18 de novembro de 2025, por meio do Ato do Presidente nº 1.369.
Em decisão assinada no último dia 13, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, reconheceu a impossibilidade de prosseguimento das execuções naquele âmbito. Segundo o magistrado, “verificou-se a superveniente impossibilidade de prosseguimento da execução no âmbito deste Juizado Especial”.
A decisão destaca que a legislação impede que massas falidas ou entidades em liquidação extrajudicial figurem como parte nos Juizados Especiais, pois “o regime de execução singular torna-se incompatível com o concurso universal de credores próprio da liquidação”.
O juiz também registrou que, com a liquidação, “suspende-se a fluência de juros e as ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade”, sendo necessário que os créditos sejam apresentados ao liquidante nomeado pelo Banco Central.
Diante disso, o magistrado decidiu: “julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito”, com fundamento na Lei nº 9.099/95. As decisões facultam aos consumidores a extração de certidão de habilitação de crédito, para que os valores reconhecidos judicialmente sejam levados ao processo de liquidação do Banco Master.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil


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