Linha pré-paga cancelada: Telefônica indenizará cliente

A Telefônica do Brasil foi condenada por desativar a linha pré-paga de um de seus clientes. A condenação foi estabelecida pela Justiça em Limeira (SP) e, agora, ela terá de indenizar o rapaz prejudicado.

O autor da ação descreveu que adquiriu e ativou a linha em 23 de novembro do ano passado. Ele fez uma carga de R$ 20 e houve confirmação do abastecimento dos créditos pela Telefônica.

Em 23 de dezembro, ainda havia saldo de R$ 2, mas, em 7 de janeiro deste ano, o número parou de funcionar. Para o autor, o cancelamento da linha pela Telefônica foi indevido e ele pediu indenização por danos morais.

Ao analisar a demanda no dia 2 deste mês, o juiz Marcelo Vieira, da Vara da Fazenda Pública, considerou que o cancelamento do número por parte da Telefônica “decorreu de evidente erro sistêmico”.

O magistrado afirmou que o cancelamento não ocorreu por ausência de recargas, pois a última tinha sido realizada havia menos de 60 dias da desativação. Apesar de condenar a Telefônica pelo dano moral, Vieira não considerou valor pretendido pelo autor e justificou:

“O episódio causou aborrecimentos que extrapolam os incômodos cotidianos. Todavia, as consequências não são tão graves como alardeado pelo autor. O número estava há pouco tempo disponibilizado ao autor. O requerente estava empregado no final do ano de 2024. Não existe sequer indício que tenha perdido oportunidade de trabalho em razão do fatídico. Sopesando tais fatos, além do fator de desestímulo e a vedação ao enriquecimento sem causa, arbitro o valor da reparação em R$ 3 mil”.

Condenada, a Telefônica pode contestar a sentença.

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Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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