Limitações do direito do condômino em tempos de pandemia

Por Fabiano Morais

Em razão da pandemia da Covid-19, o Governo Federal, estados e municípios criaram decretos legislativos e medidas restritivas a toda população, com a finalidade de conter o avanço da pandemia. Estas medidas determinam o fechamento de vários setores da economia, parques e áreas públicas em geral.

Com base nestes precedentes, síndicos de todo o Brasil e presidentes de associações de moradores têm imposto medidas restritivas. Tais medidas têm por objetivo evitar a aglomeração de pessoas, e, por conseguinte, disseminar a propagação da Covid-19.

Dentre as medidas impostas estão:

Impedimento de realização de festas nas residências e no salão de festas do condomínio;
Fechamento de academia e de todas as áreas de lazer;
Impedimento da realização de obras não essenciais;
Impedimento da visitação de corretores de imóveis acompanhado de seus clientes nas residências dos condôminos;
Proibição de mudança em fases críticas da pandemia.

Diante da implantação das referidas medidas, não demorou para que condôminos buscassem o Poder Judiciário relando abusos praticados pelos síndicos, exigindo o exercício do direito de propriedade em sua plenitude.

Neste sentido, foram concedidas várias liminares autorizando condôminos a fazerem obras em suas residências, realizarem mudanças e também permitir o acesso de corretores de imóveis com os seus clientes.

Portanto, após um ano da decretação da pandemia em razão do momento crítico que estamos vivendo, as restrições ainda permanecem. Neste sentido, diante do posicionamento do Poder Judiciário, nenhuma restrição imposta pelo síndico deverá sobrepor os limites do direito de propriedade. É importante que antes da aplicação de multa, o condômino seja notificado para cumprir as normas vigentes. Por outro lado, caberá aos condôminos o cumprimento das regras determinadas pelo síndico, que não violem o direito de propriedade em prol da segurança de todos os moradores.

Fabiano Morais é advogado desde 2007, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado com especialização MBA em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Civil.

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