Liminar suspende cobrança excedente de iluminação pública em condomínio de Limeira

A Justiça de Limeira, interior paulista, concedeu, no último dia 12 de novembro, tutela para suspender a cobrança do valor excedente ao total reconhecido por um condomínio que acionou a concessionária Elektro. No centro da controvérsia, está a potência das lâmpadas. A própria concessionária já admite o problema.

Na ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e morais, o condomínio residencial informa que é servido por iluminação pública fornecida pela Elektro.

Relatório divergente

De acordo com laudo apresentado por uma empresa contratada, o condomínio possui 34 lâmpadas de LED 57 W. No entanto, o relatório de iluminação pública emitido pela concessionária declarou que o residencial possui lâmpadas de LED 75 W.

O relatório não condiz com a realidade e está em desconformidade com a própria vistoria realizada pela Elektro naquele local anteriormente. Na ação, o condomínio afirma que a empresa continua efetuando a cobrança com base no seu equivocado relatório.

Cobrança de acordo com a realidade

Desta forma, a alternativa foi pedir tutela de urgência para que a concessionária efetive a cobrança de energia elétrica com base na realidade existente, ou seja, de 34 lâmpadas LED de 57 W.

O juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, verificou, na resposta do recurso administrativo, que aparentemente a Elektro reconheceu que o condomínio tem razão, com base no parecer técnico apresentado. “Assim, defiro em parte a tutela de urgência pleiteada, apenas para suspender a cobrança do valor excedente ao reconhecido pelo autor, objeto de discussão nestes autos”, apontou o magistrado.

A Elektro será citada e terá prazo de 15 dias para apresentar a contestação.

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Foto: Divulgação/TST

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