Em decisão assinada no último sábado (30/3), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu tutela para suspender a decisão da Prefeitura de Limeira (SP) de cassar o alvará de funcionamento de um posto, localizado no Centro, por venda comprovada de combustíveis adulterados. A medida vale até julgamento final do mandado de segurança movido pela empresa.
O DJ mostrou o caso em março. Com base na Lei Municipal 3.912/2005, a Prefeitura cassou o alvará por meio de decisão administrativa. O posto foi notificado e permaneceu inativo. O estabelecimento foi alvo de fiscalização em 2019 e o proprietário foi processado por crime contra a ordem econômica. A decisão transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva em novembro de 2023. A pena de 1 ano de detenção foi convertida em pagamento de três salários mínimos a entidade social da cidade.
O MP expediu ofício à Prefeitura para adoção de eventuais medidas administrativas previstas na lei municipal. A Secretaria de Fazenda abriu o procedimento e cassou o alvará, determinando o encerramento das atividades do posto. No documento, consta que, em razão de determinação judicial, não havia direito ao contraditório.
Insatisfeito, o posto recorreu à Justiça com o argumento de que a própria lei prevê a instauração do procedimento administrativo para que o interessado possa exercer o direito à defesa. Em primeira instância, contudo, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, indeferiu a liminar, o que levou a empresa a apresentar recurso (agravo de instrumento) ao TJSP.
O pedido foi analisado pelo desembargador Marrey Unt, relator do caso na 3ª Câmara de Direito Público. “Cristalina a necessidade de oferta de ampla defesa e contraditório ao interessado, no bojo de processo administrativo precedente à cassação, ainda que este resulte de processo criminal condenatório envolvendo o proprietário da empresa cuja cassação se pretende […] Não conceder à agravante [empresa] a oportunidade de se manifestar sobre a pretensão administrativa, de forma prévia, a impossibilita de trazer ao debate as múltiplas possibilidades de defesa que a realidade fática pode proporcionar”, fundamentou.
A Vara da Fazenda Pública foi notificada e a juíza determinou o cumprimento da decisão nesta segunda-feira (1/4). O Ministério Público já se manifestou nos autos e se posicionou favorável à anulação da cassação do alvará, mas pela continuidade do procedimento administrativo, para que a empresa possa se defender antes da decisão.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Deixe uma resposta