Liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Rio Claro impede o município de autorizar, instalar e licenciar quaisquer atividades referentes a loteamentos e empreendimentos residenciais, institucionais, comerciais, industriais e de mineração, nos locais mencionados em parecer técnico do Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP. Os territórios constam do Plano Diretor de Desenvolvimento de Rio Claro. Ainda a pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu novos Projetos de Lei Complementar visando à aprovação de emendas modificativas ao atual Plano Diretor que confrontem com os aspectos técnicos e jurídicos do parecer técnico do CAEx, até a sua efetiva adequação. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 milhão.
A decisão veio no âmbito de uma ação ajuizada alterar diversos artigos no atual Plano Diretor. Segundo o relatório do CAEx, dentre vários vícios constatados no atual Plano Diretor de Rio Claro, destacam-se aqueles relacionados à divisão das macrozonas e usos permitidos nestas áreas. incluindo a definição de uma zona de expansão urbana, também sem a fundamentação devida, em conflito com o art. 42-B do Estatuto da Cidade. A Promotoria questiona também incompatibilidades apontadas em função da incidência de Unidades de Conservação e legislação de outras esferas de competência, a exemplo da Lei Federal nº 12.651/12 e da Lei Federal nº 11.428/06. O parecer técnico aponta que não foram devidamente considerados diversos instrumentos de proteção ambiental voltados para a proteção das águas, dos solos, da biodiversidade e do patrimônio ambiental e cultural. O documento traz vários questionamentos de ordem técnica e legal, incluindo inúmeros subsídios e contribuições da sociedade, a exemplo dos elementos e diferentes manifestações ofertadas pela comunidade científica, o que pode comprometer o desenvolvimento do município e região.
No mérito, além de pedir a confirmação e manutenção dos pedidos liminares, o promotor requer que o Juízo da Vara da Fazenda Pública também acolha a pretensão do Ministério Público de condenar o município a se abster de aprovar futuros Planos Diretores, Planos Diretores Minerários, respectivas emendas modificativas, Leis Complementares de Zoneamento e Parcelamento de Solo e Normas Ordinárias em desacordo com os aspectos técnicos e jurídicos do parecer técnico do CAEx.
Fonte: MPSP
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