Cinco empresas e o município de Itu (SP) foram alvos de liminar obtida na última quarta-feira (19/3) pela Promotoria de Justiça local em caso que envolve um loteamento irregularmente divulgado. O empreendimento vem sendo anunciado como se fosse fechado, com benfeitorias que não foram aprovadas pelos órgãos competentes, causando prejuízos aos compradores.
De acordo com a decisão publicada pela 3ª Vara Cível a pedido dos promotores Tiago Rodrigues e Ana Helena de Campos, as pessoas jurídicas ficam impedidas de veicular peças publicitárias anunciando o Loteamento Residencial Buona Vitta como sendo “loteamento fechado” ou fazendo referências a estruturas como portarias, guaritas, alambrados, playground ou acessos privilegiados, sob pena de multa de R$ 50 mil por propaganda irregular. Todo o material de propaganda irregular já distribuído deverá ser recolhido.
A decisão ainda impõe às empresas a obrigação de divulgar, em todos os meios já usados nas propagandas, que o empreendimento até o momento só conta com autorização para se constituir como um “loteamento aberto”, sem benfeitorias anunciadas. As pessoas que já compraram imóveis no local deverão ser notificadas quanto às permissões verdadeiramente concedidas pelo Poder Público.
Já o município de Itu precisará fiscalizar o local para impedir qualquer obra irregular.
Segundo o apurado pelo MPSP, o loteamento está localizado na macrozona de ocupação urbana controlada das Áreas de Preservação Permanente Pedregulho e Tietê, o que exige cuidados especiais. Além disso, fica em região da macrozona de desenvolvimento da área de manancial leste e na Bacia hidrográfica do Córrego dos Gomes, usadas no abastecimento público do município. Entre outras irregularidades estão ainda o desrespeito à faixa verde complementar de 50 metros para além das áreas de cursos d’água, nascentes, rios, córregos, lagos, represamentos, etc., nos termos do Código Florestal.
Foto: Diário de Justiça
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