A Justiça de Limeira, no interior paulista, concedeu liminar para garantir que uma paciente com tetraplegia fosse adequadamente internada para receber a Polilaminina, fármaco cuja proteína contribui para desenvolvimento e a recuperação do sistema nervoso. Nos autos, a advogada Camila de Moraes, que representa a autora, descreveu a necessidade urgente do tratamento, pois a paciente tem grave lesão medular cervical traumática, com perda funcional extensa e dependência integral para atividades da vida diária.
Documentos médicos anexados pela autora apontaram urgência na administração da Polilaminina e o pedido foi estritamente pela disponibilização de estrutura hospitalar adequada, já que a paciente possuía o medicamento, o transporte e os profissionais responsáveis pela aplicação custeados integralmente pelo laboratório Cristália.
A ação foi movida na Vara da Fazenda Pública e contra a Prefeitura local – no decorrer do processo, um hospital foi incluído.
Na decisão, disponibilizada no dia 19 deste mês, a juíza Graziela da Silva Nery reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, afirmando que havia risco concreto de agravamento irreversível do quadro clínico da paciente caso houvesse atraso no tratamento:
“A probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos médicos”, registrou a magistrada ao citar os relatórios apresentados pela defesa da paciente.
A magistrada também mencionou que o direito à saúde é garantia fundamental prevista na Constituição Federal e impõe ao poder público e às instituições conveniadas o dever de assegurar os meios necessários ao tratamento adequado em situações de urgência.
Com isso, a liminar determinou a internação hospitalar necessária para a aplicação do Polilaminina, sem qualquer custo à paciente, no prazo de 24 horas.
Conforme a advogada, a aplicação da Polilaminina ocorreu no sábado (23).
Número do processo não disponibilizado por estar em sigilo
Foto: Freepik


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