Limeirenses serão indenizados por ficarem 16h sem energia

Em três casos diferentes, a Justiça de Limeira (SP) reconheceu o dano moral sofrido por consumidores que ficaram ao menos 16h sem energia elétrica. Desta forma, também foi reconhecida a responsabilidade da concessionária Elektro, ainda que tenha alegado que a interrupção decorreu de motivo de força maior, por fortes temporais. Para o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, a demora para restabelecimento excede a razoabilidade.

No primeiro caso, com sentença em 28/3, o magistrado verificou os documentos da autora, que comprovaram a suspensão dos serviços e restabelecimento somente após 16 horas. “[…] presente a negligência do réu em observar a regularidade dos pagamentos, está configurada sua culpa, nos termos do art. 186 do Código Civil. Patentes são os constrangimentos sofridos pela requerente. O serviço de energia é de primeira necessidade. A pessoa ser tolhida de usar os serviços que faz jus por incompetência da concessionária é fato que enseja a reparação por por danos morais”.

Os mesmos fundamentos foram utilizados na sentença que determinou a reparação por danos morais a um homem, que também ficou 16h horas sem energia.

No terceiro caso, com sentença assinada na mesma data, o juiz determinou sanção semelhante dos dois primeiros, assim como ponderou: “O valor da indenização deve guardar uma proporção, para o fim de trazer uma compensação financeira pelo dano experimentado, coibir o enriquecimento sem causa do beneficiário, além de servir como fator de desestímulo para novas práticas semelhantes”.

A concessionária foi condenada a indenizar em R$ 4 mil cada um por danos morais, valor que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA.

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Foto: Freepik

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