Limeirense vai à Justiça por estorno de compra cancelada, mas não reparou fatura

Um morador de Limeira (SP) pagou com antecedência um hotel, de forma parcelada no cartão de crédito, mas depois cancelou. Para ele, o estorno não foi feito e, por isso, foi ao Juizado Especial Cível.

Foi o juiz Marcelo Vieira que verificou, nas provas apresentadas pelo próprio autor, que o estorno integral da compra cancelada já tinha sido feita.

“As faturas reproduzidas nos autos, pelo próprio requerente, comprovam de forma irrefutável que o estorno integral referente a compra cancelada [R$ 1.260,99], bem como o lançamento das parcelas, de maneira que o crédito integral zera as parcelas debitadas”. Você sabe como funciona o estorno de compra cancelada?

A sentença deste caso explica a situação. “A confusão do requerente decorre da forma como é feito o cancelamento das compras parceladas em cartão de crédito, via de regra, as operadoras lançam em um único mês o crédito integral e continuam debitando as parcelas”.

Assim, conforme o juiz, não há que se falar em devolução da primeira parcela, repetição em dobro ou reparação por danos morais, já que houve a devolução integral e a requerida, em momento algum, contribuiu para causar transtornos ou ofender a honra subjetiva do requerente.

O caso foi julgado improcedente e declarado extinto o feito com resolução do mérito.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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