Limeirense vai à Justiça após ser barrado de entrar com milk-shake na sala de cinema

O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, julgou recentemente a demanda de um homem impedido de entrar na sala de cinema com milk-shake. Ele requereu indenização por danos morais.

O autor descreveu que foi barrado de entrar na sessão porque o produto não era vendido pela empresa que administra o cinema. Citou que, por conta disso, foi constrangido. Citado, o cinema não apresentou defesa e o caso foi julgado à revelia.

Mesmo sem a defesa da outra parte, o magistrado considerou improcedente a demanda. “O autor foi devidamente atendido pelos prepostos da requerida, manifestou sua insatisfação com a regra e foi devidamente compensado com ingressos para outra sessão, de forma que não teve qualquer prejuízo. Assim, os transtornos e desconforto por não assistir o filme foram imediatamente dirimidos com a expedição de outros ingressos para sessão escolhida pelo requerente. Desta maneira, não vislumbro ocorrência de danos morais”, decidiu.

Ainda na sentença, Vieira mencionou que a empresa pode barrar a entrada de pessoas com determinados alimentos. “A aquisição de alimentos e consumo no estabelecimento pode ser vetada, desde que justificada em prol da higiene e do conforto dos demais usuários. O item milk-shake tem potencial de sujar poltronas e derramar sobre outros usuários, logo, não se afigura irregularidade na prática”, concluiu.

O autor pode recorrer da decisão.

Foto: Divulgação

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