Limeirense usa programa malicioso em jogo e processa empresa por ter sido suspenso

Um usuário de jogo online de Limeira (SP) processou a Riot Games, uma desenvolvedora, editora e organizadora de torneios de esportes eletrônicos, após ter a conta suspensa. A empresa provou à Justiça que o jogador usou programa malicioso para ter um melhor desempenho nas partidas.

O usuário recorreu ao Judiciário indicando seu direito como consumidor. Disse que tem a conta na plataforma há anos. Explicou que sua preferência era o game Valorant.

O ambiente do Valorant, detalhou na ação, é um jogo eletrônico de “tiro em primeira pessoa”, em tempo real, cujo objetivo principal é a competição em partidas disputadas por equipes de jogadores. “A plataforma oferece um sistema de evolução e ranqueamento que incentiva a interação e a progressão dos participantes, conferindo ao jogo um aspecto imersivo e desafiador. A experiência dentro do jogo, entretanto, não se limita às habilidades individuais dos jogadores. A Riot Games comercializa produtos e serviços que aprimoram a experiência dentro do jogo, tais como, skins [roupagens específicas para personagens); passes de batalha [bilhetes que oferecem vantagens e prêmios] e souvenirs [itens comemorativos e exclusivos], entre outros”.

Disse que o verdadeiro foco do modelo reside na monetização através de micro transações, que incentivam os jogadores a adquirirem produtos e serviços que enriquecem a experiência virtual. Assim, o autor investiu aproximadamente R$ 539 em sua conta principal, adquirindo diversos itens e serviços ao longo dos anos, mas no dia 18 de fevereiro deste ano, quando estava no meio de uma partida, foi surpreendido com uma notificação de SUSPENSÃO PERMANENTE da sua conta, por suposta e não demonstrada violação aos “Termos de Uso”.

Disse que a medida não foi adequadamente justificada e a suspensão indevida da conta no jogo Valorant causou não apenas transtornos emocionais, mas também um profundo sentimento de injustiça e frustração, pois, além de ser acusado injustamente de algo que afirma não ter cometido, cita uma série de direitos desrespeitados e ignorados pela empresa. Pediu a restituição dos valores investidos, a condenação da empresa para transferir os bens virtuais de propriedade do autor e indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa esclareceu que o Valorant é um jogo de computador online, criado e desenvolvido pela sociedade americana Riot Games, que chegou ao mercado brasileiro em meados de 2020, ficando Riot Games responsável apenas pelo marketing e divulgação do Jogo em território brasileiro. “Diferente do que o autor alega, o jogo é inteiramente GRATUITO, no qual dez jogadores, divididos em dois times com cinco participantes cada, e representados por seus personagens, disputam batalhas virtuais, na qual cada jogador escolhe seu personagem, entre diversos disponíveis, antes de iniciar a partida”.

Como funciona

Para que possam jogar, os usuários devem, primeiramente, se cadastrar através do site do jogo . Em seguida, devem, obrigatoriamente: ler, compreender e aceitar os “Termos de Uso”, a “Política de Privacidade” e o “Código da Comunidade Valorant”, onde estão previstas todas as regras e informações necessárias, inclusive aquelas relativas às condutas consideradas inapropriadas e que autorizam a suspensão e/ou o encerramento de uma conta, reembolso, dentre outras.

O jogo possui um sistema único de ranking no qual os jogadores são avaliados por seu desempenho e, à medida em que progridem no ranking (dividido do “Elo Ferro” até “Elo Radiante”), são pareados com jogadores de nível competitivo semelhante, a fim de equilibrar as partidas e otimizar a experiência do usuário. Nesse sistema, os jogadores são divididos por ranking, cujo objetivo é fazer com que o jogador melhore sua classificação ao longo das partidas, para assim, obter recompensas ao final de cada temporada.

Além do direito de utilizar os itens e personagens adquiridos por meio do sistema de ranking, o jogador pode adquirir na loja online do jogo , os chamados “Valorant Points”, que nada mais são do que moedas virtuais do Valorant, utilizadas para a aquisição de licença de uso de diversos itens ornamentais e opcionais para os personagens. Desse modo, uma conta pode ter diversos personagens e itens ornamentais habilitados e prontos para uso dentro do jogo.

Diferente do que o autor alegou, diz a empresa, o jogo é inteiramente gratuito e a aquisição de Valorant Points não é requisito para usufruir de todos os modos de jogo, nem para evoluir com seu personagem. Um jogador que tenha gastado R$ 1 mil em Valorant Points jogará de forma igualitária, nas mesmas condições de paridade de armas, com um jogador que não tenha gastado um centavo sequer.

Programa malicioso em jogo

Por se tratar de um jogo com de milhões de usuários, a Riot afirma que se mantém diligente com as regras. Por isso, apresentou à Justiça o histórico disciplinar da conta do autor. Mostra que houve a utilização de ferramenta eletrônica maliciosa – um programa ou dispositivo externo, malicioso e estranho à Riot, que interage de forma indevida com o jogo, alterando a linguagem de programação e permitindo ao usuário a mudança e/ou alteração das configurações pré-estabelecidas, a fim de viabilizar diversas benesses ao utilizador do “hack” em detrimento dos demais jogadores.

“Fica fácil perceber a utilização de programas maliciosos. O sistema de detecção da Riot é preciso”, diz a empresa, que se colocou à disposição para autorizar perícia em seu sistema.

Não foi preciso. O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, disse na sentença desta segunda-feira (28/4) que o deslinde da causa dispensa produção de prova pericial. “Em que pese a irresignação da requerente, não há como acolher as pretensões. A suspensão da conta em jogo on-line se deu por infração as diretrizes de uso da plataforma, tal como demonstrou o requerido o autor utilizou de atalhos e subterfúgios não permitidos para melhorar desempenho nos jogos”.

Conforme o juiz, é fato notório que o uso de programas para burlar o jogo levam ao banimento dos jogadores. “Assim, foi constatado que a suspensão foi motivada e não há que falar em devolução dos valores gastos com acessórios durante o período de uso do jogo ou reparação por danos morais”.

A ação foi julgada improcedente e o processo declarado extinto com resolução do mérito.

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Foto: Reprodução

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