A Justiça de Limeira, no interior paulista, sentenciou ação que uma limeirense moveu contra uma empresa de fotos, com sede em Ribeirão Preto. Seu nome foi levado a protesto de forma indevida, com base em dívida acima do valor combinado e em contrato com assinatura falsificada.
Ela alegou que a empresa a procurou, em 2022, para entrega de um material fotográfico do filho. As imagens tiveram registro na escola, sem a sua autorização. Ainda assim, ela resolveu adquiri-las por 12 parcelas de R$ 100.
Um ano depois, porém, ao tentar realizar uma compra, descobriu a negativação de seu nome por conta de um protesto. Ao pesquisar em cartório, soube a suposta dívida era com a empresa de fotos, mas em valor bem acima do original: R$ 3,6 mil.
Ela questionou a empresa, que retornou um contrato de 32 parcelas de R$ 100. Pior: constatou que a empresa falsificou sua assinatura, que diverge muito da verdadeira. Além de registrar o boletim de ocorrência, a limeirense moveu ação para declarar inexistência do débito e pediu indenização por danos morais.
Assinatura falsificada
Quem analisou o caso foi o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, com o auxílio de perícia. Então, o laudo concluiu pela falsidade da assinatura do contrato. Na reclamação que a autora da ação fez ao Procon, ela assinou a nota promissória em branco.
Dessa forma, o juiz afastou a dívida com base no contrato, que não demonstrou a vontade legítima da consumidora. Apesar da validade da assinatura na nota promissória, o magistrado viu má-fé da empresa de fotos. “Os dados referentes ao valor da promissória são inconsistentes. Há diferença na quantia nominal e por extenso, que não foi explicada pela ré, tudo a conferir dúvida à sua validade e ao real valor acordado”, diz a sentença.
Por outro lado, a decisão também reconhece danos morais. “[A empresa de fotos] pautou-se em documento falso para realizar o apontamento ilícito e isso por valor muito superior ao devido, o que não se pode admitir, lesando o nome da autora”. A reparação será de R$ 4 mil.
Cabe recurso contra a decisão. A polícia receberá cópias para apuração da falsidade.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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